TJSP 12/01/2023 -Pág. 701 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
701
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2023
Processo 0000847-58.2020.8.26.0274 (processo principal 1000079-57.2016.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Valentim José Negri Nery - FLS. 216/219: PRIMEIRAMENTE, OS EXEQUENTES DEVERÃO APRESENTAR O CÁLCULO
ATUALIZADO E DISCRIMINADO DO DÉBITO. - ADV: MARLI APARECIDA NOVELLI DE CAMARGO (OAB 212803/SP)
Processo 0001227-13.2022.8.26.0274 (processo principal 1000115-89.2022.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Maria da Silva - Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil Unibrasil Prev - Vistos. 1.)
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a composição de fls. 10/11, realizada entre as partes. 2.) Nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo até cumprimento final do acordo
celebrado. 3.) Haja vista o transcurso do prazo para cumprimento da composição e os comprovantes de transferência acostados
às fls. 13 e 15, manifeste-se a exequente acerca da satisfação da obrigação. 4.) No silêncio, entender-se-á satisfeita, retornando
os autos à conclusão para extinção do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL
GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), GISLAINE DOS SANTOS CORREIA (OAB 459710/SP)
Processo 0001511-21.2022.8.26.0274 (processo principal 1000401-67.2022.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thais Aparecida Fernandes - Banco Bradescard S/A - MANIFESTE-SE A
EXEQUENTE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTO DE FLS. 26/27. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP)
Processo 0003836-47.2014.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roberto Jesus dos
Santos - Vistos. 1) OFICIE-SE a CEAB/DJ para alteração da DIB do benefício previdenciário concedido ao autor para 25/08/2015
e demais alterações necessárias (NB 625.870.524-7), nos termos do v. Acórdão de fls. 296/299, comprovando-se nos autos.
Via da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO. Cumpra-se. 2) Em seguida, INTIME-SE o INSS para
apresentar o cálculo de liquidação (execução invertida), prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 302. Intime-se. - ADV:
JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0004347-45.2014.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Francisco
Alexandre Filho - Vistos. 1) Considerando-se que é facultado ao segurado optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso,
OFICIE-SE a CEAB/DJ para informar nos autos a RMI dos benefícios concedidos ao requerente (administrativa e judicialmente).
Via da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO. Cumpra-se. 2) Em seguida, intime-se o autor para
exercer o direito de opção, oficiando-se novamente a CEAB/DJ, se o caso. 3) Após, intime-se o INSS para apresentar o cálculo
de liquidação (execução invertida), nos termos da decisão de fls. 506. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS
SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1000003-86.2023.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias da juntada do mandado, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Fica desde já, deferido reforço policial e arrombamento, caso necessário. Intime-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000017-70.2023.8.26.0274 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.S.S.
- Vistos. O cumprimento de sentenças proferidas em processos de alimentos, quer físicos ou digitais, se dará por meio digital,
nos termos do art. 1.286 nas NSCGJ. A petição de cumprimento de sentença nestes casos deve ser protocolada como petição
intermediária, tal como ocorre em qualquer outro cumprimento de sentença, e não distribuída como petição inicial como o fez o
peticionário. Certo é que o sistema e-SAJ possui a classe “Cumprimento de Sentença Alimentos” no menu Peticionamento Inicial.
Entretanto tal classe deve ser utilizada somente nos casos em que o título executivo judicial foi constituído em outra comarca.
Assim, cancele-se a distribuição, devendo o exequente peticionar novamente, como petição intermediária de Cumprimento de
Sentença. Intime-se. - ADV: JESUINO ORLANDINI JUNIOR (OAB 103679/SP)
Processo 1000044-17.2022.8.26.0556 - Petição Cível - Petição intermediária - Junior Cesar Pereira Bueno - Vistos. Apensese aos autos de nº 1001529-25.2022.8.26.0274. Naqueles autos, abra-se vista à exequente para manifestação acerca da
quitação. Intime-se. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
Processo 1000596-86.2021.8.26.0274 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana Lutaif - Flavio Lutaif - - Rubens
José Lutaif Guzzo e outros - Vistos. 1.) Compulsando os autos, verifica-se que Cleusa Torrezan Roberti Lutaif (fl. 103) fora casada
com José Lutaif no regime da comunhão universal de bens, sendo portanto viúva meeira; no entanto, não fora contemplada na
forma de partilha de fls. 238/259. Esclareça a inventariante, procedendo-se às devidas retificações, se necessário. 2.) Expeça-se
alvará de levantamento dos resíduos de aposentadoria da “de cujus” Ilda Lutaif Bussab, junto à SPPrev São Paulo Previdência,
benefício nº 40002738, para fins de pagamento e ou compensação dos valores já dispendidos, nos termos em que requerido no
primeiro parágrafo de fl. 258, de tudo devendo a inventariante prestar contas aos demais herdeiros, na forma e sob as penas da
lei. Intime-se. - ADV: ELLEN D’LIVIA CARVALHO PAVAN (OAB 404398/SP), JOSE ANTONIO PAVAN (OAB 92591/SP), FLAVIO
LUTAIF (OAB 75333/SP)
Processo 1000642-41.2022.8.26.0274 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.G.O. - V.R. - V.R. - W.G.O. - CIÊNCIA ÀS PARTES
ACERCA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA, DE FLS. 175/176. - ADV: CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/
SP), SANDRA MARIA ORSI (OAB 113999/SP)
Processo 1001271-49.2021.8.26.0274 - Inventário - Inventário e Partilha - Sérgio Luis Bosco - Sérgio Luis Bosco - - Silvio
Geraldo Bosco - - Maria José Bosco - - Silvana Aparecida Bosco Monteiro - - Natal Bosco - CIÊNCIA AO INVENTARIANTE
ACERCA DA EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA. - ADV: MILTON FABIANO CAMARGO (OAB 179759/SP)
Processo 1001350-91.2022.8.26.0274 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.N.S. - M.R.S. - MANIFESTE-SE A REQUERENTE
ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 65/67. - ADV: MIRIELE PATRICIA FIORAVANTE (OAB 388928/SP), MÁRCIO JOSÉ
RODRIGUES (OAB 197850/SP)
Processo 1001437-47.2022.8.26.0274 - Monitória - Cheque - Sn de Araújo França Estofados Me - Silvana Estofados MANIFESTE-SE O REQUERENTE, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, ACERCA DO RESULTADO NEGATIVO DO AR. DE
FOLHAS 154. - ADV: ÁTILA SILVESTRE (OAB 447623/SP)
Processo 1001505-94.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.B. - S.C.B. - - B.S.
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexigibilidade do
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