TJSP 13/01/2023 -Pág. 2579 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
2579
Proceda-se à evolução de classe de inquérito policial para ação penal. Via ofício, cobre-se a vinda dos laudos requisitados
pelo Ministério Público. SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, confirmando-se, primeiro, o local
onde se encontra(m) recolhido(s), cite(m)-se o(s) réu(s), do inteiro teor da denúncia (cópia em anexo), bem como o(s) intime(m)
para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396, 396-A, e § 2º, ambos do Código
de Processo Penal: JAIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, com endereço à Rua Jose Osmar Leite, 581, Residencial Itapua, CEP
14406-295, Franca - SP, ADVERTÊNCIAS: A - O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído
e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a
comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão, Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, São Paulo - SP,
Cep 01133-020 - Fórum Criminal da Barra Funda, 1º andar, Avenida D, sala 751, telefone (11) 3392-6944; B- Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Desde já consigno que, não tendo o(s) réu(s) sido localizado(s)
nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e,
de 10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do paradeiro atualizado do(s) réu(s) (rede
SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo 366, do CPP. Citado e não sendo oferecida
resposta à acusação no prazo legal, não constituído defensor pelo(s) acusado(s), ou, na falta de condições financeiras, desde
logo, fica nomeada a Defensoria Pública para ofertá-la. Havendo defensor(es) constituído(s), desde logo intime(m)-se para
oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal, bem como para regularização da situação processual, se for o caso.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROMULO PERES RUANO (OAB 308787/SP)
Processo 1543638-87.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - AUTORIA DESCONHECIDA WESLLEY DOS SANTOS FERREIRA - ANTONIO CARLOS DURIGON - Vistos. Havendo indícios da existência do crime, bem
como de autoria e estando presentes os requisitos contidos no artigo 41, do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia
apresentada contra WESLLEY DOS SANTOS FERREIRA, RG. Nº :39312842 . Extraia-se folha de antecedentes em nome
do (a) denunciado (a), solicitando certidão(ões) do que eventualmente constar se o caso, conforme Provimento CG 01/2019.
Proceda-se à evolução de classe de inquérito policial para ação penal. Via ofício, cobre-se a vinda dos laudos requisitados
pelo Ministério Público. SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, confirmando-se, primeiro, o local
onde se encontra(m) recolhido(s), cite(m)-se o(s) réu(s), do inteiro teor da denúncia (cópia em anexo), bem como o(s) intime(m)
para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396, 396-A, e § 2º, ambos do Código
de Processo Penal: WESLLEY DOS SANTOS FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Garçom, RG 39312842, CPF 47067231833, pai
ANDRE LUIZ ROCHA FERREIRA, mãe REGIANE DOS SANTOS, Nascido/Nascida 17/05/1997, natural de São Paulo - SP.
Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV - Av Nações Unidas, 1405, Vila Leopoldina - CEP 53100-00, São
Paulo - SP, 11 38313578. Endereço: Rua Luis Mateus, 2028, Jardim Sao Joao (guaianazes), CEP 08420-585, São Paulo - SP,
Fone 96509-0591, Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV ADVERTÊNCIAS: A - O oficial de justiça deverá indagar o
acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial
orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão, Av. Dr. Abraão
Ribeiro, 313, São Paulo - SP, Cep 01133-020 - Fórum Criminal da Barra Funda, 1º andar, Avenida D, sala 751, telefone (11)
3392-6944; B- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Desde já consigno que, não
tendo o(s) réu(s) sido localizado(s) nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação
com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do
paradeiro atualizado do(s) réu(s) (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo
366, do CPP. Citado e não sendo oferecida resposta à acusação no prazo legal, não constituído defensor pelo(s) acusado(s),
ou, na falta de condições financeiras, desde logo, fica nomeada a Defensoria Pública para ofertá-la. Havendo defensor(es)
constituído(s), desde logo intime(m)-se para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal, bem como para regularização
da situação processual, se for o caso. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SYLAS KOK RIBEIRO (OAB 138414/SP),
ALEXANDRE DAIUTO LEÃO NOAL (OAB 251410/SP)
30ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2023
Processo 0054394-79.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WELLINGTON DE OLIVEIRA Ante a ausência de manifestação por parte da defesa, declaro encerrada a instrução processual. Por ora, para melhor manuseio
dos autos, determino a conversão de processo físico em digital. Encaminhe-se ao Ministério Público para digitalização. Com o
retorno, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ALISSON CARLOS FELIX (OAB 318494/SP)
Processo 0054438-11.2009.8.26.0050 (050.09.054438-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Claudeir
Fernando Santos e outro - Flavio Augusto Gulo - Cumpridas todas as determinações, procedam-se às devidas anotações em
sistemas, lançando-se o código de movimentação “61619 autos findos com condenação” e arquive-se com as cautelas de praxe.
- ADV: SIDNEY LUIZ DA CRUZ (OAB 231819/SP), PAULO JACOB SASSYA EL AMM (OAB 200900/SP)
Processo 0056160-07.2014.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ROSA MARIA PERROTA - Fica a Defesa intimada para apresentação de alegações finais dentro do prazo legal. - ADV:
GUILHERME OLIVEIRA ATENCIO (OAB 369295/SP)
Processo 0072208-02.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DOUGLAS RANGEL
CANDIDO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial acusatória da presente ação penal, a fim
de CONDENAR o acusado DOUGLAS RANGEL CANDIDO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, § 1º, do Código
Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por
prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, em entidade a ser indicada por
ocasião da execução, e por prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, além da multa originária, de 10 dias-multa,
cada dia multa no valor mínimo legal, já prevista no tipo penal. A pena de multa será calculada pelo seu valor unitário mínimo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º