TJSP 13/01/2023 -Pág. 4513 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
4513
Processo 1010408-07.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Adriana da Silva - Claro S/A - Vistos.
Réplica juntada às fls. 118/123. 2. Fls. 124/128: Manifeste-se a ré sobre o alegado pela autora no prazo de 15 dias. 3.
Preliminares, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 4. Com fundamento nos arts. 6º
e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle
concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência
ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das
súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional,
e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ELIAS DOS SANTOS (OAB
436051/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1010549-94.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Gustavo de Almeida Costa Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo
legal. Após o prazo, com ou sem resposta, cumpra-se o determinado no Provimento CG nº 01/2020, e remetam-se os autos
do Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para
contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições
diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA
(OAB 219937/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1010641-14.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Novacorp Pitangueiras
Empreendimentos Ltda. - Antônio Felipe Diano (Unidade 73 - C) e outro - Vistos. Persistindo a controvérsia, nomeio o perito
contábil FERNANDO JOSÉ BAPTISTA para apresentar os cálculos no prazo de 30 dias. Intime o(a) expert para aceitar o
encargo e estimar os honorários, que ficará a cargo do exequente, sabendo-se que a avaliação deverá ser concluída em trinta
dias a partir da intimação para o início dos trabalhos. Concedo às partes prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e
indicação de assistentes, se o caso. Int. - ADV: FELLIPE BOTTREL MANSUR LOUREIRO (OAB 366769/SP), JAMILE NAGIB
PAIVA BARAKAT (OAB 336088/SP), MILENE APARECIDA DE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 298160/SP), LUIZ ROBERTO
WEISHAUPT SILVEIRA DE ODIVELLAS (OAB 195072/SP)
Processo 1010681-83.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Steel Log
Comércio Logística Transportadora e Serviços Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição
intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP),
MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1011002-21.2022.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F. - Os autos
foram extintos e a parte autora não interpôs recurso. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se definitivamente. - ADV:
CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB 420324/SP)
Processo 1011155-88.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P.P. Paineis e Pré Fabricados Ltda.
- Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o
requerente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: JULHI MEIRE ALMIRON BONESPIRITO
(OAB 280173/SP)
Processo 1011194-66.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - 1. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da
dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados
e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art.
835 do Código de Processo Civil. 2. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral
pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição
de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o
arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1011501-05.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno de Farias
Oliveira - Hurb Technologies S.a - Vistos. 1. Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no
prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em
decisão saneadora. 3. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação
ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula
vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de
recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e
do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º