TJSP 17/01/2023 -Pág. 4428 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
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as custas iniciais,sob pena de extinção. 2. Recolha as custas iniciais (1% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP’s), além das
custas para citação postal (R$ 29,70), na guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do NCPC. 3. Cumpridos os itens 1 e 2, tornem conclusos. Int. - ADV: THAIS
HELENA APRILE BONORA (OAB 136422/SP)
Processo 1000336-60.2023.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Elcio Diogo Manhas - Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade. Anote-se. 2.
Cite(m)-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos dos artigos 336 e 341 do
Código de Processo Civil, cientificando-se eventuais sublocatários do imóvel ou mesmo os ocupantes. 3. Defiro desde já a
purgação da mora, se for interesse da parte requerida, com o depósito judicial de todos os aluguéis e encargos vencidos até o
pagamento (inclusive juros de mora), além de honorários de advogado de 20% do valor do débito e custas, nos termos do artigo
62, II, d, da Lei 8245/91. O depósito deverá ser efetuado judicialmente e independentemente de cálculo, dentro do prazo para
resposta, nos termos do artigo 62, II, da referida lei. 4. Se feito o depósito, diga a parte autora se com ele concorda. Int. - ADV:
EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 1000345-22.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Ahmed Chafic Abbas - - Ysan Abdouni Abbas - Vistos. Tendo em vista que a competência para julgamento das ações de
usucapião de bem imóvel é da Vara de Registros Públicos, nos termos do artigo 38, inciso I, do Decreto-Lei Complementar nº
3/69, determino a imediata redistribuição do feito a uma das Varas de Registros Públicos da Capital, com as cautelas de estilo e
nossas homenagens. Int. - ADV: HINGRID RUFINO DE BARROS MOURA (OAB 404435/SP)
Processo 1000353-96.2023.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. O artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-lei 911/69 exige,
como pressuposto para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, prévia notificação extrajudicial da parte ré, visando à
comprovação da mora, podendo ser realizada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura
constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. Também tem-se admitido como válida a notificação prévia se a carta
enviada para o endereço informado pelo devedor no contrato não for recebida em decorrência da mudança do destinatário, que
não informou ao credor seu novo endereço. Porém, no caso em exame, a carta sequer foi entregue no endereço da parte ré, pois
constatada a sua ausência (e não mudança fls. 25/27). Logo, se o devedor não recebeu a carta, a mora não foi comprovada.
Assim, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emende a parte autora a inicial para comprovar a mora do devedor ou
adequar a pretensão para cobrança/execução da dívida. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000930-11.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifícios Arena Residencial Clube - Joselito Moreira - Vistos. Antes da apreciação dos pedidos contidos na petição
subscrita em 11/11/2022, em especial da aplicação da sanção correlata, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o executado
sobre o pedido de extinção deduzido à fls. 116, acompanhado de comprovante de depósito com “agendamento” do pagamento,
que posteriormente não se efetivou (fls. 132). Fica o executado advertido que a omissão importará o reconhecimento de ato
atentatório à dignidade da justiça, sujeito às sanções legais. Desnecessária a intimação pessoal, eis que o executado atua em
causa própria, bastando a intimação pela imprensa oficial. Sem prejuízo da apreciação do pedido de aplicação das sanções
cabíveis, em obediência ao princípio da economia processual, faculto ao executado, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a
realização do depósito do valor atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB
24222/SP), YVES NADER PERRONE (OAB 462018/SP), JOSELITO MOREIRA (OAB 163270/SP)
Processo 1001049-06.2021.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - M.f.l. Participacoes e
Empreendimentos S/c Ltd - Virginia Celia Moreira - Vistos. Prestes a julgar, entendo imprescindível esclarecimento pelas partes,
em 10 (dez) dias, acerca da cláusula 15ª do contrato de locação (fl. 55), especificamente quanto ao tempo e à forma do depósito
do valor de R$ 2.700,00 a título de caução, devendo a ré carrear aos autos o respectivo comprovante/recibo de depósito. Intimese. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), EDUARDO BEN HUR HESSEL (OAB 177292/SP)
Processo 1001785-87.2022.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado de busca e apreensão sem cumprimento (fls. 117) no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001988-49.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Beneficente Muçulmana
- Vistos. 1. Fls. 161 e 163: primeiramente, apresente o exequente a planilha atualizada do débito em aberto, bem como
recolha a diligência de oficial de justiça (R$ 171,30), em 15 (quinze) dias. 2. Cumprido o item 1, nos termos da decisão de fl.
124/125, expeça-se mandado de penhora de quantos bens bastem para garantir a presente execução, conforme cálculo a ser
apresentado, no endereço de fls. 161. Se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR
(OAB 344210/SP)
Processo 1003272-68.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.
1. Fls. 434/435: Indefiro, pois compete à parte exequente diligenciar o endereço da parte executada. 2. Havendo requerimento
nesse sentido e previamente recolhidas as custas, conforme Provimento 2462/2017 do Conselho Superior da Magistratura (R$
16,00 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas), totalizando R$ 48,00, ficam deferidas as pesquisas de endereço da parte
ré por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, juntando-se os extratos oportunamente. Se nada for requerido
em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003880-90.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Epifânio Ferreira Lins - Vistos.
Ante a certidão supra, determino expeça(m)-se carta(s) de citação observando-se o(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s).
Para tanto, comprove a parte autora o recolhimento das custas postais no valor de R$ 29,70 (cada endereço), guia FEDTJ,
código 120-1. Int. - ADV: MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP)
Processo 1004257-95.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - P.S.C.S.G. - A.C. - Vistos. 1. Fls.
129/131: Anote-se os novos advogados do executado. 2. Fls. 119/123: Analisando os documentos de fls. 124/125 verificase que a empresa pertencente ao executado foi constituída como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI.
Como é sabido, a empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, não se confunde com sociedade unipessoal, nos
termos do Enunciado 3 de Direito Societário: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI não é sociedade
unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.” Nos termos do artigo 980- A do
Código Civil, sendo a EIRELI empresa individual de responsabilidade limitada, não se confunde com a pessoa do sócio, que
apenas poderá responder com seu patrimônio se houver a respectiva desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º