TJSP 18/01/2023 -Pág. 2597 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2597
Processo 1040645-81.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1036024-35.2022.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - BANCO DO BRASIL S/A - Lair da Silva Loureiro - - Maria Cecilia da Silva Loureiro e outro - Fls. 41/42:
manifeste-se o Autor. Intimem-se. - ADV: LAIR DA SILVA LOUREIRO FILHO (OAB 477530/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB
294164/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 1040828-52.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseane Pacheco da Costa Bom - 1)
Defiro a gratuidade da justiça, por ser a requerente representada por advogado dativo nomeado pela Defensoria Pública. 2) Ante
a manifestação apresentada, proceda a Serventia a citação dos herdeiros Yuri Aires e Mayara Aires, nos endereços informados,
para que se façam representar nos autos em quinze dias. 3)Intimem-se. - ADV: FABIANA HERNANDES TISSEU (OAB 305141/
SP)
Processo 1041166-26.2022.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.S.S.N. - Determino que os Divorciandos
esclareçam, por meio de emenda à inicial, se os bens móveis que guarneciam a residência do casal já foram ou não partilhados
e se há ou não dívidas a partilhar, ademais daquela relativa ao bem imóvel comum (fls. 4/5). Sem prejuízo, esclareçam quanto
ao item “IX - Dos Pedidos” (fl. 6), letra “a”, uma vez que não se aplica considerando que houve o recolhimento de custas (fls.
9/12). Outrossim, adequar o valor da causa, que deverá corresponder ao patrimônio líquido do casal, no caso considerar o valor
do imóvel menos o saldo devedor do financiamento de tal bem, providenciando, ademais, o recolhimento da complementação
das custas processuais, comprovando nos autos. Por fim, de maneira a evitar-se futuras confusões e considerando a facilidade
dos meios informáticos atuais, que admitem alterações de arquivos anteriormente salvos, apresentem a petição do acordo
devidamente assinada por ambos Divorciandos. Cumprido, conclusos. Intimem-se. - ADV: DIANA DE CASSIA COSTA (OAB
154824/SP)
Processo 1041486-76.2022.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O. - - R.A.O. - Fl. 20: atendam os Divorciandos
os termos da cota ministerial. Outrossim, determino que esclareçam, por meio de emenda à inicial, os seguintes pontos: a) se
os bens móveis que guarneciam a residência do casal já foram ou não partilhados; b) se há ou não dívidas a partilhar; c) se
houve alteração do nome da Divorcianda com o casamento e se esta continuará a usar o nome de casada, ou seja, Roseane de
Assis Oliveira; e, d) relativamente a guarda do filho menor do casal, se é possível adotar a modalidade compartilhada (conforme
determina o Código Civil), sendo certo que tal compartilhamento refere-se às decisões e responsabilidades em relação ao menor
e não se confunde com a posse física da criança, com fixação de residência na casa materna. Por fim, relativamente à pensão
alimentícia ao filho menor do casal (fl. 3), uma vez que o dever de sustento da prole é dos pais e independe da modalidade de
guarda, unilateral ou compartilhada, se o casal não pretende fixar o valor da pensão ao filho neste momento deverão especificar
que tal disposição será deduzida em ação própria em momento oportuno. Cumprido, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
SERGIO DE ALMEIDA BORGES (OAB 113320/SP)
Processo 1106954-15.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - C.A.C.N. - - J.L.O.S. - No prazo
de quinze dias, atendam os Autores a cota do Ministério Público (fl. 60). Atendida, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
SIMONE FRANCISCA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 258591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2023
Processo 0014642-43.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S. - Ciência à AR Negativo. ADV: SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP)
Processo 0024317-35.2018.8.26.0001 (processo principal 0038175-17.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - J.P.B.R. - “Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento face o decurso do prazo concedido no despacho de fl.
149”. - ADV: MARCELA MARIANO DA SILVA (OAB 371375/SP), DANILO DE SOUZA CUNHA (OAB 409705/SP)
Processo 1006235-31.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - W.C.C.
- Ciência à exequente dos documentos de fls. 147/149. - ADV: FABIANA APARECIDA GABRIEL GIANNAKOPOULOS (OAB
329335/SP)
Processo 1032324-57.2022.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo de Matos Ramos
- - Camila Lopes de Matos Marchi - Ciência à Ofício ao SPPREV Negativo. - ADV: LEONARDO BACCELLI GASPARINI (OAB
275393/SP)
Processo 1036159-53.2022.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.N.S. - - I.C.N. - - A.A.N. - Conforme o Artigo
95 do CPC e a Portaria IMESC nº 5/2015, de 23/04/2015, para viabilizar o encaminhamento de ofício ao IMESC relativo ao
agendamento e realização de perícia médico-psiquiátrica, providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento
das respectivas custas, no valor de R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), devendo tal
quantia ser depositada mediante Depósito Identificado contendo nome e CPF do(a) periciando(a) junto ao Banco do Brasil: 001,
Agência: 1897-X, Conta Corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO
PAULO. - ADV: SONIA REGINA DE SOUZA (OAB 104125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2023
Processo 1003629-64.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Vieira Bailhão - Alline Vieira Bailhao
Oliveira, - - Lincoln Vieira Bailhao - - Gesiel Vieira Bailhao - - Philippe Ramos Bailhao - - José Vieira Bailhão - - Deolinda Vieira
Bailhão e outros - “Ciência do ofício de fl. 307”. - ADV: JOAO LÉO BARBIERI DA SILVA (OAB 187775/SP), JOÃO VITOR BRAZ
SOARES (OAB 464649/SP)
Processo 1011775-94.2020.8.26.0001 - Curatela - Tutela de Urgência - M.F.N. - - W.A.M. - C.C.C. e outro - Fls. 265/267:
manifestem-se as partes acerca do laudo do estudo social. - ADV: MARCELO MARTINEZ BRANDAO (OAB 193274/SP), SILVANA
LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/SP), LEONARDO ANDRADE
DOS SANTOS (OAB 378648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º