TJSP 24/01/2023 -Pág. 3892 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
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econômica e demonstração da impossibilidade de arcar com a sanção pecuniária sem comprometer a própria subsistência. As
mesmas razões devem ser estendidas às custas processuais, dada a inexistência, nesta Vara, de qualquer caso de modificação
superveniente, para a melhor, da situação econômica de sentenciados, tornando-os aptos ao seu pagamento. Com efeito, a
continuidade do procedimento para o recolhimento das custas se revelará mais onerosa do que o seu próprio valor, afigurandose prudente, a partir de uma lógica de economia de recursos, proceder à sua imediata extinção. Assim sendo, JULGO EXTINTA
a punibilidade da pena de multa e também as custas processuais. Com o trânsito em julgado desta decisão procedam-se às
anotações e comunicações de praxe, nos termos do art. 538-A, §5º, das NSCGJ. No mais, requisite-se informes a respeito do
cumprimento do mandado expedido em fls. 619/620, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta. P.R.I.C. - ADV: GABRIELLY
SANCHEZ MARQUES (OAB 361653/SP), JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP)
Processo 1500236-58.2021.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - V.P.P.F. - Vistos. Advertência nesta
data. Expeça-se a guia de recolhimento. Após as devidas anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV:
MAURICIO SILVEIRA (OAB 98794/SP)
Processo 1500326-37.2019.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material - B.L.F. - - F.H.P.F. e outro
- Vistos. Atenda-se como requerido pelo Ministério Público em fls. 525. - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB
142719/SP), ALICE DE ALMEIDA BARRETO (OAB 455322/SP)
Processo 1500337-61.2022.8.26.0480 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ROBSON CANDIDO BALISARDO Considerando que o réu foi denunciado como incurso nos artigos 303, § 1º cc 302, § 1º, inciso III e 305, todos da Lei nº
9.503/97, na forma do artigo 69 do Código Penal, em conformidade como o disposto na redação do artigo 394 do CPP, o rito a
ser observado é o ordinário. Não sendo caso de rejeição da denúncia, tendo em vista que há indícios suficientes de autoria e
prova da materialidade delitiva, nos termos do disposto no artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 163/166 em face
de R.C.B. Requisite-se a F.A e certidão do que eventualmente nela constar contra o acusado, procedendo as devidas anotações
e comunicações necessárias, quanto ao recebimento da denúncia. Prescrição em abstrato: 19/1/2031. A materialidade do delito
encontra-se demonstrada pelo laudo acostado em fls. 60/61. Por sua vez, os indícios de autoria decorrem dos depoimentos
prestados pelo investigado e testemunhas na fase do inquérito policial. Nos termos do disposto no artigo 396 do CPP, cite-se o
acusado dos termos da denúncia, entregando-lhe cópia como contrafé, cientificando-o para responder à acusação, por escrito,
por intermédio de advogado, no prazo de 10 dias. Observe no mandado citatório que, na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Eventual exceção será
processada em apartado, nos termos dos artigos 95 a 112 do CPP. Deverá o sr. Oficial de Justiça indagar do acusado se possui
defensor constituído ou se deseja a indicação de um defensor dativo, bem como seu endereço eletrônico e telefone, certificandose. Ressalve-se, ainda, que, não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, serlhe-á nomeado um defensor público para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias, tudo em conformidade com o
disposto no artigo 396-A, do CPP. Com o oferecimento da resposta escrita, venham os autos conclusos para os fins do disposto
no artigo 397 do CPP. Proceda a serventia a devida retificação na classe processual. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
Processo 1501014-73.2022.8.26.0583 (apensado ao processo 1500017-74.2023.8.26.0480) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - E.P.P.A. - Vistos. Proceda-se ao apensamento destes ao feito mencionado em fls. 122,
prosseguindo naqueles. - ADV: ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2023
Processo 0004106-16.2006.8.26.0480 (480.01.2002.002361/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Manoel de Nazare Marques dos Reis - - Manoel de Nazare Marques
dos Reis - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP)
Processo 1001537-63.2022.8.26.0480 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls.
82: ciência à parte autora que a planilha com o cálculo do débito não acompanhou a petição. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2023
Processo 0002515-96.2018.8.26.0480 (processo principal 1000776-42.2016.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.H.S.M. - A.M. - Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 302 não foi publicada em sua integralidade na relação nº 0038/2023,
disponibilizada no DJE em 23/01/2023. Certifico mais e, finalmente, que remeti novamente à publicação a referida decisão.
Nada mais. “Vistos. Fls. 283/297: ciência ao executado. Aguarde-se pelo prazo de três meses. Decorridos, deverá a parte
exequente apresentar cálculo atualizado do débito, comprovando nos autos o que efetivamente foi descontado e depositado
na conta informada. Ciência ao Ministério Público.” - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP),
GABRIELA VERRI TÁVORE (OAB 382750/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2023
Processo 0000033-05.2023.8.26.0480 (processo principal 1001031-87.2022.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Cheque - Valdir dos Santos - Tendo em vista o requerimento por parte do autor, dou por iniciada a fase de cumprimento da
sentença, devendo a serventia proceder as anotações devidas. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
realizar o pagamento integral de seu débito - R$ 38.675,00 (TRINTA E OITO MIL E SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS),
nos termos consubstanciados na inicial desta demanda, advertindo-a de que, caso não o faça, sua dívida será acrescida de 10%
a título de multa, passando a penhora de bens de sua propriedade. Escoado o prazo acima sem o pagamento, haverá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º