TJSP 24/01/2023 -Pág. 830 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
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dias em termos de prosseguimento do feito sob pena de arquivamento provisório. - ADV: MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA
KABBACH (OAB 274361/SP)
Processo 1087150-95.2020.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Dario Bastos Torres Lima - Valeria
Ishizaka Torres Lima - Visando o cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 205, junte(m) o(a)(s) Requerente(s) o(s) comprovante(s)
de pagamento da(s) guia(s) de f. 210, em que conste o código(s) de barra(s), para viabilizar a conferência. PRAZO: 15 dias
(NSCGJ, art. 196, IV). - ADV: HORTA & JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), SILVIA VIANA (OAB 96746/
SP)
Processo 1105440-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mara Leandra Matos
dos Santos - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332,
§ 3º, e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação,
para apresentar contrarrazões no prazo legal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ISABELA RAPOSO CRUZ (OAB 330750/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1130988-20.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lazaro de Souza Ramos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo manifestar-se em réplica. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2023
Processo 0002319-29.2023.8.26.0100 (processo principal 1119316-20.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Aucema Industria e Montagem Ltda. Epp - Vistos.
1- Fica o devedor intimado, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar
o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2- Caso o devedor não efetue o pagamento do
montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios
de 10% (CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo,
desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/
SP), LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP)
Processo 0002365-18.2023.8.26.0100 (processo principal 1081044-64.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 No prazo de 15(quinze) dias, promova a parte exequente o recolhimento
da taxa postal visando a intimação pessoal da parte executada. 2 Após, tendo a parte ré sido revel na fase de conhecimento
e não possuindo procurador constituído nos autos (representados por curador especial), nos termos do artigo 513, §2º, II, do
Código de Processo Civil, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento ao pagamento da dívida em 15(quinze dias),
sob pena de multa de 10% do valor da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º). 3 Dê-se
ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002367-85.2023.8.26.0100 (processo principal 1011078-67.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista que nos autos principais a parte executada foi citada
por Edital e não constituiu advogado, necessária sua intimação também por Edital para pagamento do débito, conforme prevê o
art. 513, §2º, IV, do CPC. 2 Assim, em 15(quinze) dias, forneça a exequente os meios para publicação do Edital, apresentando
a respectiva minuta e recolhendo as custas pertinentes para o ato. 3 Após, intime-se o devedor, por Edital, a, no prazo de
15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4 - Caso o devedor não
efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais
honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a
penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. 5 Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0012133-07.2019.8.26.0100 (processo principal 1116859-20.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Denúncia Vazia - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. 1 - Aguarde-se manifestação da executada, na forma da
decisão de fls. 438, ou o decurso do prazo para tanto. 2 - Indefiro a impugnação à justiça gratuita, pois não logrou a exequente
demonstrar que a devedora possui condições para arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. Intimese. - ADV: TANIA MOREIRA (OAB 461364/SP), CAMILA DE MATOS MANSUR (OAB 301437/SP)
Processo 0016440-96.2022.8.26.0100 (processo principal 1104796-21.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Isaias Gomes - Banco Banrisul - Vistos. Arquive-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV:
FERNANDO DA CONCEIÇÃO (OAB 305147/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0018958-59.2022.8.26.0100 (processo principal 1026633-32.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Trata-se de incidente
de cumprimento de sentença, promovido por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em face de BANCO
SANTANDER S/A. Intimada, a executada ofertou impugnação, fls. 23-32, argumentando que bastaria a expedição de ofício
diretamente ao órgão responsável pelo cumprimento da ordem para o seu efetivo cumprimento. No mais, questiona a extensão
das astreintes, sustentando a desproporcionalidade do valor cobrado. A exequente se manifestou às fls. 50-56, batendo-se
pela rejeição da impugnação. É o breve relato. Decido. De se acolher em parte a impugnação. De partida, de se anotar que a
executada não cumpriu a obrigação de fazer integralmente, fato este incontroverso ante a ausência de impugnação específica,
sendo devida, portanto, a cobrança de astreintes. A propósito, não calha a tese de que ‘para o fiel cumprimento bastava que o
autor requisitasse ao MM Juiz a expedição de ofício diretamente ao órgão responsável’ (sic), eis que o cumprimento da obrigação
é encargo da parte vencida. De mais a mais, poderia a própria parte executada ter requerido tal diligência ao Juízo, informando
os eventuais entraves na tentativa de cumprimento extrajudicial. Logo, descumprida a medida, é devida a multa punitiva.
Inegável, contudo, que o valor executado é excessivo. Com efeito, o montante pretendido, na extensão de R$ 300.000,00,
representa enriquecimento sem causa do exequente, em detrimento dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, máxime
considerando que devida pelo descumprimento de obrigação de fazer, e a obrigação de pagar constante do título em julgado
corresponde apenas ao montante de R$ 7.197,36. Vale observar que o artigo 537, §1º, do CPC, autoriza que o Magistrado
modifique o valor da multa caso verifique que se tornou excessiva. Nesse sentido: Segundo a jurisprudência do STJ, é possível
reduzir as astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se enriquecimento sem causa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º