TJSP 26/01/2023 -Pág. 2081 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
2081
Processo 0501661-83.2008.8.26.0322 (322.01.2008.501661) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Lins - Wilson Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda - satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que o(a) Prefeitura Municipal de
Lins move contra Wilson Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda. A taxa judiciária foi recolhida (fl. 59). Transitando em julgado
esta decisão, expeça-se ofício nos termos do artigo 33 da LEF para baixa na dívida. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB
237213/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0502157-49.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502157) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Lins - Flavio Luiz Honorato - Fls. 75/76. Indefiro o pedido de restrição do veículo, uma vez que a diligência já
foi realizada. No mais, suspendo a execução fiscal pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente, para
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se - ADV: FRANCISCO CARLOS MAZINI (OAB 139595/SP),
LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0502397-38.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502397) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Lins - Nivaldo Pupato - Fls. 62/63. Defiro. Anote-se. Intimem-se - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF
(OAB 295797/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP)
Processo 0502594-90.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502594) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que o(a) Prefeitura Municipal de Lins move contra Silvana Elizabeth Silva.
Intime-se a executada para recolher a taxa judiciária no valor de 5 UFESPs ou 1% do valor da causa, e ainda, taxa por carta(s)
expedida(s) (GUIA FEDTJ, CÓD. 120-1). Instruções para cumprimento da determinação: a parte intimada deverá comparecer ao
Fórum, aberto para o público das 12h30min às 19h00, especificamente no Setor de Execuções Fiscais e solicitar a expedição da
guia (DARE-Taxa Judiciária) ou, caso já tenha ocorrido o pagamento, apresentar o comprovante do pagamento da taxa judiciária.
Libere-se a penhora Transitando em julgado esta decisão e estando pagas as custas, ou certificada a dívida, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0502644-19.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502644) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Alice Lascas - Diante da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo para certificar a inscrição na
dívida pelo não pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), MARCOS
ALVES ANGOTTI (OAB 67904/SP)
Processo 0502764-62.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502764) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Jose Pereira - julgo extinta a execução em virtude da inexistência de título que obrigue o
executado. Sucumbente, condeno a Fazenda ao pagamento da verba honorária que fixo em R$ 1.000,00, considerando o baixo
valor atribuído a causa e pela falta de zelo da Prefeitura em manter o nome do executado errado no cadastro. - ADV: MATHEUS
PEREIRA CEZAR (OAB 465334/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB
219329/SP)
Processo 0503434-03.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503434) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Fls. 92/93. Indefiro o pedido, uma vez que os executados foram citados por edital. Ao Município
para esclarecer sobre a localização dos bens, assim como a informação de folhas 57, de que o executado Anésio da Ponte é
falecido. Intimem-se - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503609-94.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503609) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Lins - Diante da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo para certificar
a inscrição na dívida pelo não pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP),
SANDRO ROCHA DE MELLO (OAB 131663/SP)
Processo 0503617-71.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503617) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Ante a informação supra, não havendo dado necessário para inscrição na dívida ativa (conforme
Ofício G/PR.7-CF n° 345/2009), arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0504158-07.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504158) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que o(a) Prefeitura Municipal de Lins move contra CELSO BONIFÁCIO DE
OLIVEIRA. De acordo com o Ofício G/PR.7-CF nº 345/2009, oriundo da Procuradoria Geral do Estado - Regional de Bauru, para
o cadastramento do débito referente ao não pagamento da taxa judiciária, são necessários alguns requisitos essenciais para
elaboração da certidão de inscrição na dívida ativa, bem como nº do CPF ou CNPJ e endereço atual do(a) executado(a). Não
há nos autos informação sobre o endereço do executado, não sendo possível a elaboração da referida certidão. Libere-se a
penhora, se houver. Transitando em julgado esta decisão e diante da impossibilidade de inscrever o(a) executado(a) na dívida,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0504508-92.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504508) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Ante a informação supra, não havendo dado necessário para inscrição na dívida ativa (conforme
Ofício G/PR.7-CF n° 345/2009), arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0504809-39.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504809) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Euripedes Roberto da Silva - Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de
constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora do veículo e, se for o
caso, apresentar embargos no prazo de 30 dias. Deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 1003432-19.2020.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SABINO - Diante da não localização da parte executada, expeça-se edital de citação do(a)(s) executado(a)
(s) Everton da Silva Laurindo. A presente deliberação servirá como edital de citação, nos seguintes termos: Faz saber ao(s)
executado(a)(s) EVERTON DA SILVA LAURINDO, CPF 218.495.068-84, que lhe(s) foi ajuizada uma ação de Execução Fiscal,
Certidão(ões) da Dívida Ativa sob n.º(s) 186, visando o recebimento da quantia de R$ R$ 771,14. Tendo em vista que o(a)(s)
executado(a)(s) não ter sido encontrado, foi determinado a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, com o prazo de trinta (30)
dias, para que efetue o pagamento do débito em cinco (05) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de penhora,
bem como poder oferecer embargos em trinta (30) dias, após a efetivação desta. Ser o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Intime-se.. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 1005878-63.2018.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SABINO - satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO move contra Sergio Siviero. Intime-se
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