TJSP 26/01/2023 -Pág. 2082 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
2082
o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar o recolhimento da taxa judiciária ou a comprovação do pagamento em cartório, no prazo de
05 dias, nos termos do artigo 4°, inciso III e § 1°, da Lei n° 11.608, de 29/12/2003, sob pena de inscrição da dívida. Transitando
em julgado esta decisão, expeça-se ofício nos termos do artigo 33 da LEF para baixa na dívida. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 1006216-42.2015.8.26.0322 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - satisfeita a
obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO
FISCAL que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO move contra Julio Cesar da Silva Mirabelli. Intime-se o(a)(s) executado(a)
(s) para efetuar o recolhimento da taxa judiciária ou a comprovação do pagamento em cartório, no prazo de 05 dias, nos termos
do artigo 4°, inciso III e § 1°, da Lei n° 11.608, de 29/12/2003, sob pena de inscrição da dívida. Transitando em julgado esta
decisão, expeça-se ofício nos termos do artigo 33 da LEF para baixa na dívida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RUY
DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP)
Processo 1007354-44.2015.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SABINO - Ante a informação supra, não havendo dado necessário para inscrição na dívida ativa (conforme
Ofício G/PR.7-CF n° 345/2009), arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP)
Processo 1500036-16.2016.8.26.0322 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Maxx Locadora de Onibus e Veiculos Ltda - Diante do parcelamento da dívida, proceda-se a retirada
da restrição de licenciamento dos veículos penhorados e elencados às fls. 314/316, mantendo a restrição de transferência. No
mais, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP),
MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI (OAB 122163/SP), SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA (OAB 312430/
SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1500046-21.2020.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Ante
a informação supra, não havendo dado necessário para inscrição na dívida ativa (conforme Ofício G/PR.7-CF n° 345/2009),
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
Processo 1501065-67.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Transfira-se valores bloqueados em fl. 426, para conta
judicial. Expeça-se mandado de levantamento do numerário transferido, em prol da exequente, devendo preencher o formulário
para expedição do mandado de levantamento eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, providencie a exequente a comprovação do respectivo recolhimento aos cofres públicos, no prazo de 10(dez) dias a
contar da data do levantamento. No mais, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: HENRIQUE SIN
ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1502232-22.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Lins - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Diante da intimação da CAIXA, prossiga-se com o leilão. - ADV: BRUNO
LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP)
LORENA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2023
Processo 0000005-57.2022.8.26.0323 (processo principal 1000624-04.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.A.G. - Vistos. Compulsando os autos verifico que apesar do adiantado estado dos autos o requerimento inicial
da exequente deverá ser esclarecido porquanto não há possibilidade de execução de alimentos sob o rito de prisão, a não ser
os que contemplem os 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, cujo valor deve ser pago, sob as penas da lei que
sujeita o executado a prisão civil por débito alimentar, considerando que o valor cobrado às fls. 03/04 contempla os meses de
junho/2021 a dezembro/2021 totalizando o valor de R$ 2.452,49. O rito de prisão segue a inteligência do artigo 528, § 7º do
Código de Processo Civil. Para as demais parcelas em atraso o rito de expropriação segue a inteligência do artigo 523, § 3º do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NEYRE DE SOUZA FRANCO (OAB 426288/SP), ELAINE ALEXANDRE FREIRE DE
LIRA (OAB 376611/SP)
Processo 0000473-21.2022.8.26.0323 (processo principal 1000799-03.2018.8.26.0323) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Jose Roberto Pegas - Zavariz Empreendimentos Ltda - Me - Vistos. Diga o Administrador. Intime-se. - ADV:
CAROLINE JESUS DO VALLE (OAB 455376/SP), LUCIANO COMPER DE SOUZA (OAB 11021/ES), GUILHERME HENRIQUE
TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP)
Processo 0000527-84.2022.8.26.0323 (processo principal 1002419-84.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Benedito Rosa Marcelino - Vistos. Fls. 24: Digam. Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO
(OAB 136887/SP)
Processo 0001413-25.2018.8.26.0323 (processo principal 1002112-67.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eco Valle Sfa Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de
prosseguimento ante a certidão datada de 23/01/2023. - ADV: BRUNO LEANDRO ASSIS DO VALE (OAB 22790/DF), CARLOS
EDUARDO ROCHA CRUZ (OAB 73238/MG)
Processo 0001424-49.2021.8.26.0323/02 - Requisição de Pequeno Valor - Violação aos Princípios Administrativos - Cesar
Rodrigues Pimentel - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
Processo 0001979-32.2022.8.26.0323 (processo principal 1001194-29.2017.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Hemilton Amaro Leite - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º