TJSP 27/01/2023 -Pág. 679 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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em definitivo, observadas as NSCGJ-SP. P.I. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), BRUNO CAMPELO
LIMA CABO (OAB 135365/MG)
Processo 1029761-84.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimunda Martins
Pereira - Magazine Luiza S/A - V. 1. Diante da interposição do recurso de apelação pela requerente, intime-se a parte apelada
para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a
parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s)
contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos
do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado,
com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB
451059/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 1030851-30.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sergio Pomente Pereira Castion Projetos e Comercio de Materiais de Construção Eireli - - Maurício Takashi de Lima Uyeda - Diante do exposto, julgo:
(1) PROCEDENTE o pedido inicial em relação à ré CASTION, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00
ao autor, a título de indenização por danos morais, com correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP, desde o
arbitramento, e juros legais de mora, de 1% ao mês, desde a citação. Pela sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação; (2) IMPROCEDENTE o pedido
inicial em relação ao corréu MAURÍCIO. Pela sucumbência, o autor arcará com o pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: MARCIO VALENTIR
UGLIARA (OAB 222018/SP), HAMILTON GONCALVES DE SOUZA (OAB 139238/SP), FERNANDO FERNANDES NARCIZO
(OAB 172899/SP), VICTORIA QUEIROZ COSTA (OAB 393488/SP), ANA CAROLINA MORINA GONÇALVES (OAB 218391/SP)
Processo 1031348-88.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria Luiza Lobato Rodrigues
- Nadejda Sobolev - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos opostos, considerando que
seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2°). Intime-se. - ADV: LEANDRO
SOBOLEV DE LIMA (OAB 242363/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
Processo 1032758-57.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Takouhi Dikran Halabian - Espólio
de Joseph Dikran Halabian e outros - Vistos. Fls. 898: Aos requeridos. Intime-se. - ADV: RITA HALABIAN (OAB 374834/SP),
KELLEN ROBERTA DE ARAUJO PROENÇA (OAB 172920/SP)
Processo 1035284-14.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Brasileira de
Mutuários - Abm - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WALDEMAR CURY
MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 1037529-61.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Livetech da Bahia Industria e
Comercio S/A - Vistos. Fls. 128/130: defiro. Oficie-se como requerido. Intime-se. - ADV: RICARDO VIEIRA LANDI (OAB 218484/
SP)
Processo 1046926-47.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 138: Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a r. Decisão de fls. 128, sob fundamento
de omissão em relação ao pedido de arresto do imóvel localizado em nome da coexecutada AAA (fls. 93/96). Os embargos
de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1022, do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão,
obscuridade ou contradição, e, por construção pretoriana, erro material. No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por
fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo. Com efeito, o pedido de arresto foi examinado
pela r. Decisão de fls. 97, item 3, uma vez que já fora formulado em petição anterior. Ademais, insta consignar que a coexecutada
AAA ainda não foi citada e os pedidos de constrição devem observar o rol preferencial do artigo 835, do Código de Processo
Civil. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o
reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Assim,
afastadas as hipóteses legais, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão tal como proferida.
Expeça-se certidão nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil (fls. 128). Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, com vistas à citação dos executados, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1047201-30.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. A citação por edital pressupõe a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 256, do Código
de Processo Civil. In casu, esgotadas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações
sobre seu endereço a Embaixada Norte Americana, estando a parte ré em lugar ignorado, incerto ou inacessível, e por restarem
infrutíferas todas as tentativas de localização, DEFIRO a citação do réu por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do
Código de Processo Civil. A parte autora se incumbirá da publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias, com os requisitos do
art 257 do Código de Processo Civil, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de assistência judiciária, sob pena de
extinção do processo por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Providencie,
portanto, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento da minuta para o [email protected] conferência e assinatura.
Providenciado o necessário para a efetivação da citação, publicado o edital e decorrido o prazo sem constituição de patrono
pelo réu(s), oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial no interesse da(s) parte(s) ré(s). Intimese. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1047688-63.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Daycoval S/A - T.m. Viagens e
Turismo Ltda. - Epp e outro - Vistos. Fls. 192/205: Ciente do agravo interposto (nº 2008608-50.2023). Mantenho a decisão
agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca de eventual efeito suspensivo concedido.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB
316036/SP), FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB 235542/SP)
Processo 1052542-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - João Cavalieri - - Meire Neyde Zaccaria
Cavalieri - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 357: Ante a noticia de falecimento do autor, manifeste-se o requerido.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE COLLARO FERNANDES (OAB 285593/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1052559-44.2019.8.26.0100 - Monitória - Agêncie e Distribuição - Dairy Partners Americas Brasil Ltda. - Vistos.
Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o retorno da carta precatória distribuída. Int. - ADV: BRUNO MARQUES BENSAL (OAB
328942/SP)
Processo 1053190-85.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1053520-48.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º