TJSP 31/01/2023 -Pág. 2376 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
2376
Nº 2008111-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: OTÁVIO
GABRIEL DO CARMO CAVALCANTE - Agravado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Vistos. Processese o recurso. À agravada para resposta, no prazo legal. Ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 24 de
janeiro de 2023. ANDRADE NETO Relator - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Jefferson Barbosa Chu (OAB: 344248/SP) Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506
Nº 2008152-03.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sook
Noh - Agravado: Kwang Ho Jang - Vistos. Inverossímil o direito alegado, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Ao
julgamento virtual. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2023. ANDRADE NETO Relator - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: CARLA
ROBERTA OLIVEIRA DUTRA (OAB: 65748/DF) - Rafael Fernandes Marques Valente (OAB: 37410/DF) - Fernando Dias Coto
(OAB: 337925/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506
Nº 2009349-90.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piraju - Agravante: Antonio Donizete
Marques de Figueiredo - Agravado: Paulo Sérgio Souto - Vistos. Faltando verossimilhança ao direito alegado, recebo o agravo
apenas em seu efeito devolutivo. Ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2023. ANDRADE NETO Relator
(assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB: 61988/SP) - Pátio do Colégio
- 5º andar - Sala 506
Nº 2011153-93.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Colégio
Brasilis S/s Ltda - Agravada: Ione Cabral do Carmo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2011153-93.2023.8.26.0000
Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado 1. Vistos. 2. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que, em autos de execução de título extrajudicial fundada em prestação de serviços escolares,
indeferiu o pedido formulado pela exequente de penhora de 15% da remuneração mensal líquida recebida pela executada. 3.
Ausente a verossimilhança do direito alegado, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. 4. Encaminhem-se os autos ao
julgamento virtual. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2023. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade
Neto - Advs: Lauren Soares Melo (OAB: 345511/SP) - Carla Patricia de Aguiar Calderaro Mendonça (OAB: 300240/SP) - Carla
Alessandra Branca Ramos Silva Aguiar (OAB: 212716/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506
Nº 2011412-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Iv - Agravada: Agatha Christie Alexandrino Marques - DESPACHO Agravo
de Instrumento Processo nº 2011412-88.2023.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito
Privado 1. Vistos. 2. Insurge-se o agravante contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão de veículo alienado
fiduciariamente, indeferiu a liminar sob o entendimento de ser possível ao devedor fiduciante discutir os encargos da dívida, as
demais cláusulas contratuais e a constitucionalidade do procedimento de busca e apreensão, determinando sua citação para
contestar o feito em quinze dias. 3. Ausente perigo de dano, tendo em vista o iminente julgamento do mérito do presente recurso,
recebo-o apenas no efeito devolutivo. 4. Ante a ausência de formação da relação processual em primeiro grau, encaminhem-se
os autos ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2023. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a)
Andrade Neto - Advs: Sergio Schulze (OAB: 7629/SC) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506
Nº 2011603-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sardenha
Projeto Imobiliária Spe Ltda. - Agravante: Simone Ciobotariu - Agravante: Flávio Ciobotariu - Agravado: Condomínio Link Home
Augusta - Interessado: Habitacon Construtora e Incorporadora - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 201160336.2023.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado 1. Vistos. 2. Cuida-se de agravo
de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada, acolheu o pedido do exequente para que os sócios daquela respondam por suas dívidas, determinando sua inclusão
no polo passivo da execução. 3. O agravo foi interposto sem a comprovação do recolhimento do respectivo preparo, atraindo
a aplicação do disposto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, que impõe recolhimento em dobro das custas para
viabilizar o processamento do recurso. 4. Isso posto, ficam intimados os agravantes para que, no prazo de cinco dias, recolham
em dobro o valor do preparo devido em razão da interposição do presente agravo de instrumento, sob pena de deserção. Int.
São Paulo, 27 de janeiro de 2023. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Luciano
Duarte Peres (OAB: 318348/SP) - Luciano Duarte Peres (OAB: 13412/SC) - Eleonora Yoneda Monteiro (OAB: 312206/SP) Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506
Nº 2036843-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Cooperativa
de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Agravado: Hugo Orrico Júnior DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2036843-61.2022.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 30ª
Câmara de Direito Privado Vistos. Verifico que o agravo de instrumento fora interposto contra a decisão que indeferiu o pedido
de tutela provisória de urgência visando à reintegração de posse em ação movida pela credora fiduciária do imóvel dado em
garantia do financiamento celebrado entre as partes, proferida em 1º de fevereiro de 2022 (fls. 78/80 dos autos principais),
quando ainda não havia o requerido sido citado. Assim, a relação processual ainda não havia se completado quando interposto
o agravo de instrumento, sequer quando de seu julgamento ocorrido em 16.03.2022, não se enquadrando o caso, portanto, na
regra do art. 1.019, inc. II, do CPC, mas sim na hipótese do art. 9º, § único, inc. I, do CPC, razão pela qual a contraminuta foi
dispensada. Confira-se, nesse sentido, o seguinte precedente deste E. Tribunal de Justiça: Embargos de Declaração. Alegação
de nulidade por falta de intimação para apresentação de contraminuta. Nulidade não configurada. relação jurídica processual
que não se havia perfectibilizado na data da interposição do agravo de instrumento. regra do art. 1019, II, do CPC aplicável aos
casos em que o réu foi citado, mas não constituiu patrono nos autos. decisão, ademais, que versou sobre tutela de urgência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º