TRF3 27/02/2012 -Pág. 806 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0002119-98.2012.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6302006095 - IRENE
MARTINS DOS SANTOS (SP143039 - MARCELO DE MORA MARCON, SP190482 - PAULO LEANDRO
ORFÃO DE FREITAS, SP075739 - CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - PRISCILA DE SOUZA FERREIRA)
0002112-09.2012.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6302006096 - VICENTE
PAULA DAS GRACAS REIS (SP163909 - FABRICIO VACARO DE OLIVEIRA, SP157298 - SIMONE
MARIA ROMANO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (
- PRISCILA DE SOUZA FERREIRA)
0002023-83.2012.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6302006099 - CONSTANCIA
MARIA DOS SANTOS (SP178874 - GRACIA FERNANDES DOS SANTOS DE ALMEIDA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - PRISCILA DE SOUZA FERREIRA)
0002901-42.2011.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6302005807 - ANA MARIA
APARECIDA HILARIO JANUARIO (SP148527 - EBENEZIO DOS REIS PIMENTA, SP178557 - ANOEL
LUIZ JUNIOR, SP156059 - ANTONIO PAULINO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - PRISCILA DE SOUZA FERREIRA) ELIZABETE APARECIDA
RODRIGUES
Aprecio a postulação, ante a convocação do MM. Juiz Federal que presidiu à audiência para atuar na Turma
Nacional de Uniformização.
Em que pese já terá havido a colheita de prova oral, esta se desenvolveu sem que tivesse havido a regular citação
da corré Elizabete Aparecida Rodrigues. Ressalte-se que, de acordo com a certidão da oficial de justiça, a corré foi
procurada em três endereços distintos e não foi localizada.
Por outro lado, em audiência, juntou-se nova procuração da autora, sendo informado na petição que revogava os
poderes outrora outorgados ao mandatário que ajuizou a ação.
Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, determino a intimação da autora e do INSS (que noticiou a
existência de litisconsórcio) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem o atual endereço da corré Elizabete
Aparecida Rodrigues, a fim de que seja viabilizada a sua citação.
No mesmo prazo, deverá a autora juntar provas documentais de que comunicou ao seu patrono anteriormente
constituído a revogação do mandato outorgado.
Cumpridas as determinações, cite-se a ré e designe-se nova audiência. Não cumpridas, tornem conclusos.
Int. Cumpra-se.
0011200-42.2010.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6302006350 - ODECIO
BELOTTI (SP268262 - IVANETE CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - PRISCILA DE SOUZA FERREIRA)
Tendo em vista a manifestação da requerida anexa em 19/01/2012, reconsidero a decisão anteriormente proferida.
Verifico dos autos que há necessidade de produção de prova oral para o deslinde do feito, para tanto, designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para dia 17/04/2012, às 14h40, devendo a parte autora
providenciar: 1. o rol de testemunhas até 05 (cinco) dias antes da audiência; 2. comparecimento das testemunhas à
audiência, independentemente de intimação. Int.
0006205-67.2011.4.03.6102 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6302006297 - JOSE CELSO
NUNES (SP190766 - ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - PRISCILA DE SOUZA FERREIRA)
Considerando que o artigo 283 do Código de Processo Civil prescreve que a petição inicial deve ser instruída com
os documentos indispensáveis à propositura da ação e, ainda, que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao
fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333), deverá a parte autora, no prazo de trinta dias, trazer aos autos os
seguintes documentos: Formulários SB-40 e/ou DSS 8030, devidamente acompanhado do Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todos os
períodos que pretende ver reconhecido como atividade especial, devidamente assinado pelo representante legal
da(s) empresa(s), para comprovar sua exposição à agentes nocivos, a fim de demonstrar o exercício de
atividade(s) de natureza especial, objeto desta demanda, sob pena de julgamento do feito com as provas
produzidas até o momento nos presentes autos.
Esclareço, outrossim, que a prova é destinada ao livre convencimento do Juízo e este pode, supletivamente,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2012
806/1359