TRF3 06/03/2012 -Pág. 3111 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
00044 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001891-90.2012.4.03.9999/SP
2012.03.99.001891-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
REINALDO LUIS MARTINS
HERMES ARRAIS ALENCAR
MARIANO LOPES DE AMORIM
NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI
JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA DE LIMEIRA SP
10.00.00242-5 4 Vr LIMEIRA/SP
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de remessa oficial e apelação de sentença pela qual foi julgado procedente o pedido em ação
previdenciária para condenar o réu a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez a contar do dia
seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Sobre as prestações atrasadas deverá incidir juros de mora a partir da
citação. O réu foi condenado ao pagamento de honorários arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Sem
condenação em custas processuais.
O réu apela objetivando a reforma parcial da sentença, a fim de que o termo inicial do benefício seja considerado a
contar da data da juntada do laudo médico aos autos, bem como que os honorários advocatícios sejam reduzidos
para 5% do valor da condenação, consideradas as prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da
Súmula nº 111 do STJ.
Contrarrazões à fl. 86/89.
Após breve relatório, passo a decidir.
Da remessa oficial tida por interposta
Legitima-se o reexame necessário, no presente caso, uma vez que não é possível precisar se o valor da condenação
excede ou não o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, estabelecido pelo § 2º do artigo 475 do Código de
Processo Civil, acrescido pela Lei nº 10.352/2001.
Do mérito
O autor, nascido em 01.11.1949, pleiteia o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua conversão em
aposentadoria por invalidez, esta última prevista no art. 42, da Lei nº 8.213/91, que dispõe:
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2012
3111/3135