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TRF3 - FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Página 128

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TRF3 05/12/2012 -Pág. 128 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 05/12/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despacho.1. Defiro o prazo último de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fl.
30, sob pena de extinção do processo.2. Intime-se.
0001337-61.2012.403.6118 - SEBASTIANA GERUZA HONONRIO TOBIAS(SP042570 - CELSO SANTANA
PERRELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despacho.1. Defiro o prazo último de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fl.
34, sob pena de extinção do processo.2. Intime-se.
0001354-97.2012.403.6118 - OLGA JORGE DE PAULA(SP294011 - BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA E
SP301741 - SAMARA MASSANARO ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despacho.1. Defiro o prazo último de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fl.
24, sob pena de extinção do processo.2. Intime-se.
0001399-04.2012.403.6118 - MARIA JOSE DA SILVA SANTOS(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS
QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despacho.1. Fls. 99/103: Recebo a petição como aditamento à inicial.2. Defiro o prazo último de 10 (dez) dias
para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fl. 96/96 verso, sob pena de extinção do processo.3.
Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos.4. Intime-se.
0001400-86.2012.403.6118 - JOSE FRANCISCO PINTO(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO E
SP291222 - PAULO CESAR EUGENIO RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despacho.1. Fls. 40/44: Recebo a petição como aditamento à inicial.2. Defiro o prazo último de 20 (vinte) dias
para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fls. 35/35 verso, sob pena de extinção.PA 0,5 3.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.4. Intime-se.
0001402-56.2012.403.6118 - REGINALDO DE FREITAS MIGUEL(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS
QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despacho.1. Fls. 53/59: Recebo a petição como aditamento à inicial.2. Defiro o prazo último de 20 (vinte) dias
para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fls. 52/52 verso, sob pena de extinção.PA 0,5 3.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.4. Intime-se.
0001408-63.2012.403.6118 - JOSE GERALDO GOMES(SP297262 - JORCASTA CAETANO BRAGA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despacho.1. Defiro o prazo último de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente despacho de fl.
24, sob pena de extinção do processo.2. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.3. Intime-se.
0001439-83.2012.403.6118 - JOAO BOSCO DOS REIS(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO E
SP291222 - PAULO CESAR EUGENIO RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despacho.1. Fls. 197/216: Recebo a petição como aditamento à inicial.2. Defiro o prazo último de 20 (vinte) dias
para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fls. 192/192 verso, sob pena de extinção.PA 0,5 3.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.4. Intime-se.
0001712-62.2012.403.6118 - SILVANIA MOREIRA(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto à ausência total de pedido administrativo
de benefício e conseqüente ausência de interesse de agir, conforme se verifica no REsp 1310042/PR 2012/0035619-4, da Segunda Turma, in verbis:STJ. REsp 1310042/PR - 2012/0035619-4. Relator: Ministro
HERMAN BENJAMIN. Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Data do Julgamento: 15/05/2012. Data da
Publicação/Fonte: DJe 28/05/2012.Ementa: Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE
BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO
CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA. 1. Trata-se, na
origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado postulou sua
pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação. 2. A presente
controvérsia soluciona-se na via infraconstitucional, pois não se trata de análise do princípio da inafastabilidade da
jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Precedentes do STF. 3. O interesse de agir ou processual configura-se com a
existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação
jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 05/12/2012

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