TRF3 24/08/2015 -Pág. 571 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intimem-se
0006265-48.2014.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6324008285 - MARIA HELENA
PEREIRA PIANTA (SP335346 - LUCIANO DI DONÉ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Vistos,
Tendo em vista a Petição anexada ao processo, nomeio o advogado Dr. LUCIANO DI DONE, OAB/SP 335.346,
com endereço profissional na Rua Natália Tebar, 691, São Francisco, São José do Rio Preto, cadastrado como
"advogado dativo", nos termos da Resolução nº 558, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, para que atue como
advogado da parte autora, MARIA HELENA PEREIRA PIANTA, apresentando RECURSO em face da sentença
improcedente,bem como para praticar os demais atos processuais em fase recursal.
Em caso de não aceitação da nomeação, informar este Juízo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
intimação desta decisão para possibilitar a nomeação de outro advogado.
Intimem-se
0000180-12.2015.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6324008288 - PAULO CESAR
VALERIO (SP224677 - ARIANE LONGO PEREIRA MAIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Vistos,
Tendo em vista a Petição anexada, nomeio a advogada Dra. Ariane Longo Pereira Maia, OAB/SP 224.677, com
endereço profissional na Rua Nove de Julho, 1987, sala 306, Centro, Mirassol/SP, cadastrada como "advogada
dativa", nos termos da Resolução nº 558, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, para que atue como advogada
da parte autora, PAULO CESAR VALERIO, apresentando RECURSO em face da Sentença DECLARATÓRIA
DE DECADÊNCIA do direito do autor, bem como para praticar os demais atos processuais na fase recursal.
Em caso de não aceitação da nomeação, informar este Juízo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
intimação desta decisão, para possibilitar a nomeação de outro advogado.
Intimem-se
0006957-47.2014.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6324008289 - KAUA DE LIMA
PAGANELI (SP224677 - ARIANE LONGO PEREIRA MAIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Vistos,
Tendo em vista a Petição anexada, nomeio a advogada Dra. Ariane Longo Pereira Maia, OAB/SP 224.677, com
endereço profissional na Rua Nove de Julho, 1987, sala 306, Centro, Mirassol/SP, cadastrada como "advogada
dativa", nos termos da Resolução nº 558, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, para que atue como advogada
da parte autora, KAUA DE LIMA PAGANELI, menor, representado pela mãe ROSA FERREIRA DE LIMA
PAGANELI, apresentando CONTRARRAZÕES ao Recurso interposto pelo réu, bem como para praticar os
demais atos processuais na fase recursal.
Em caso de não aceitação da nomeação, informar este Juízo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
intimação desta decisão, para possibilitar a nomeação de outro advogado.
Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO-29
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/08/2015
571/840