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TRF3 - Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido. - Página 362

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TRF3 26/02/2016 -Pág. 362 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 26/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.
Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o
depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls.263/264), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado, nos
termos da Resolução do CJF/STJ, vigente à época. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0005513-07.2007.403.6103 (2007.61.03.005513-8) - MARIA EUNICE ROSA EVANGELISTA(SP168179 - JOELMA ROCHA
FERREIRA GALVÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P
CASTELLANOS) X MARIA EUNICE ROSA EVANGELISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA
EUNICE ROSA EVANGELISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido.
Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s),
com o depósito das importâncias devidas (fls. 138/139), sendo o(s) valor(es) disponibilizados à parte exeqüente e seu advogado, nos
termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal então vigente. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução (inclusive da
verba de sucumbência), na forma do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008743-57.2007.403.6103 (2007.61.03.008743-7) - JOSE CORINTO DOS SANTOS(SP209872 - ELAYNE DOS REIS NUNES
PEREIRA E SP168517 - FLAVIA LOURENÇO E SILVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X JOSE CORINTO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X JOSE CORINTO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.
Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o
depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls.251/252), com destaque do percentual devido a título de honorários contratuais, sendo o(s)
valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e ao seu advogado, nos termos da Resolução do CJF/STJ, vigente à época. Ante o
exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado
da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0010011-49.2007.403.6103 (2007.61.03.010011-9) - MARIA JOSE DE AMORIM(SP096837 - JOSE SERAPHIM JUNIOR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIA JOSE
DE AMORIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA JOSE DE AMORIM X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.
Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o
depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls.227/228), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado, nos
termos da Resolução do CJF/STJ, vigente à época. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0002228-69.2008.403.6103 (2008.61.03.002228-9) - NOEME BARROS DOS SANTOS(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA
SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
ANDRADE) X NOEME BARROS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NOEME BARROS
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.
Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o
depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls.290/291), inclusive a título de verbas sucumbenciais, sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à
parte exequente e seu advogado, nos termos da Resolução do CJF/STJ, vigente à época. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a
execução, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0003496-61.2008.403.6103 (2008.61.03.003496-6) - ROSA APARECIDA DE PAULA(SP240347 - DELFIM DE ALMEIDA
HENRIQUE NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
ANDRADE) X ROSA APARECIDA DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROSA APARECIDA DE
PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.
Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o
depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls.347/348), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado, nos
termos da Resolução do CJF/STJ, vigente à época. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/02/2016 362/1105

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