TRF3 17/01/2017 -Pág. 5 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. penhora de
bens imóveis que não acarreta redução do patrimônio da empresa por não representar ato de alienação, nada também nos autos
comprovando que a medida inviabilizará o cumprimento do plano de recuperação judicial. 2. Agravo desprovido."
(TRF3, AI nº 536387, 2ª Turma, rel. Peixoto Junior, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/07/2015).
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta no prazo legal.
Intimem-se. Comunique-se.
São Paulo, 10 de janeiro de 2017.
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 47864/2017
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0602665-80.1993.4.03.6105/SP
98.03.002225-3/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO
IOLANDA TEREZA ANTONELLI QUEIROZ (=ou> de 60 anos) e outros(as)
ALICE MATSUKURA HOFFMAN
ESTER SILVA SANTANA
IAKAKO KOCHI
JOSE EDUARDO FILIOLIA
JOSE FERNANDO MATALLO PAVANI
MARIANGELA MARTINS DA CUNHA
JOSE CARLOS CAPOVILLA
SP092611 JOAO ANTONIO FACCIOLI e outros(as)
Uniao Federal
SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS
93.06.02665-0 1 Vr CAMPINAS/SP
DESPACHO
Intimem-se as partes da inclusão do presente feito para julgamento em Mesa, na Sessão da Segunda Turma, a ser realizada em 24.01.17.
Publique-se.
São Paulo, 13 de janeiro de 2017.
SOUZA RIBEIRO
Desembargador Federal
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033207-73.2002.4.03.9999/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/01/2017
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