63 Resultado da pesquisa ester silva santana - em: 03/05/2025
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EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0014477-85.2004.4.03.6105 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: MARIA IRACEMA LEARDINE BUENO, CREUSA APARECIDA FRATEZZI, MARIA EMILIA CAMPOS DE AZEVEDO, MARIA DE FATIMA SOARES REIS, MARLI GUERRERO DE MENEZES, FLORENTINA GOMIDE, INES DEUSDEDIT LAZARINI BIASI, LEMI LIYE KOHATSU, LUIZ ANTONIO TERRA DE OLIVEIRA, LEONILDES IENNE Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE ANTONIO CREMASCO - SP59298 ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): 1. Comunico
pode exigir, como regra, que a mesma evite a ocorrência de subtração com ameaça de arma de fogo em suas dependências, não se vislumbrando, assim, qualquer relação de causalidade entre a conduta da Ré e o evento danoso. (TRF 2ª. Região, AC - APELAÇÃO CIVEL - 288521, Oitava Turma Especializada, DJU - Data 04/08/2008, página 286).A leitura dos autos deixa claro que a agência postal referenciada nos autos possuía um sistema de vigilância com câmeras, instaurado como resultado de es
pode exigir, como regra, que a mesma evite a ocorrência de subtração com ameaça de arma de fogo em suas dependências, não se vislumbrando, assim, qualquer relação de causalidade entre a conduta da Ré e o evento danoso. (TRF 2ª. Região, AC - APELAÇÃO CIVEL - 288521, Oitava Turma Especializada, DJU - Data 04/08/2008, página 286).A leitura dos autos deixa claro que a agência postal referenciada nos autos possuía um sistema de vigilância com câmeras, instaurado como resultado de es
FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X SERGIO DE ALMEIDA ALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Providencie o patrono da parte autora a retirada do alvará expedido, atentando que o mesmo possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal.Caso não seja observado o prazo acima, determino o cancelamento do alvará, certificando-se a ocorrênc
sentido de que a União Federal, sucessora do extinto INAMPS, deveria integrar o pólo passivo da execução proposta por aqueles servidores, razão pela qual nenhuma quantia é devida pelo Embargante em relação a esses servidores, pelo que a pretensão executória deve ser afastada de pleno direito.No que tange aos cálculos apresentados pela Embargada MARIA NEUSA LEONI não houve qualquer oposição do INSS.Já com relação aos cálculos apresentados pela Embargante IZILDA GONÇALVES DE ALM
sentido de que a União Federal, sucessora do extinto INAMPS, deveria integrar o pólo passivo da execução proposta por aqueles servidores, razão pela qual nenhuma quantia é devida pelo Embargante em relação a esses servidores, pelo que a pretensão executória deve ser afastada de pleno direito.No que tange aos cálculos apresentados pela Embargada MARIA NEUSA LEONI não houve qualquer oposição do INSS.Já com relação aos cálculos apresentados pela Embargante IZILDA GONÇALVES DE ALM
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. penhora de bens imóveis que não acarreta redução do patrimônio da empresa por não representar ato de alienação, nada também nos autos comprovando que a medida inviabilizará o cumprimento do plano de recuperação judicial. 2. Agravo desprovido." (TRF3, AI nº 536387, 2ª Turma, rel. Peixoto Junior, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/07/2015). Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recurs
reexame necessário previsto no artigo 14, parágrafo 1.º, da Lei n.º 12.016/2009, diante do esgotamento do objeto, da inexistência de prejuízo objetivo à entidade pública e do princípio da razoabilidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006040-06.2014.403.6105 - ITAJAI TRANSPORTES COLETIVOS LTDA(SP204887 - AMANDA BELUOMINI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS X UNIAO FEDERAL 1. Emende a impetrante a inicial, nos ter
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 0003611-63.2015.4.03.6127 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - SP278281-A RÉU: SHIRLEI APARECIDA TRIBOCI D E S PA C H O Petição de ID nº 16372866: Defiro a dilação de prazo conforme requerido, qual seja, 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. CAMPINAS, 24 de julho de 2019. EXECUÇÃO
Chamo o feito à conclusão para determinar que antes do cumprimento da decisão de fls. 1.031, intimem-se, na pessoa de seus patronos, os autores ANTONIO WALTER SILVEIRA FONTES, RAUL CASSIANO DO NASCIMENTO, VALTERNEI DIAS DE OLIVEIRA e WILLIAM TIMÓTEO DOS SANTOS, para que efetuem o pagamento do montante da condenação, conforme requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na petição de fls. 1.002, no prazo de quinze dias, nos termos do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. No si