TRF3 16/03/2017 -Pág. 334 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Int.
São Paulo, 08 de março de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
E RECURSOS REPETITIVOS
00058 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0015377-97.2015.4.03.6100/SP
2015.61.00.015377-5/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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Desembargador Federal CARLOS MUTA
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
JANUS BRASIL PARTICIPACOES S/A
SP175199 THATHYANNY FABRICIA BERTACO PERIA e outro(a)
SP196655 ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
00153779720154036100 22 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal.
DECIDO.
Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o
julgamento do RE nº 986.296/PR, Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem
reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.
Dessarte, tendo em vista a necessidade de observância da unicidade processual e considerando a sistemática dos recursos repetitivos,
nada há que ser decidido em relação ao presente recurso especial até que seja definitivamente solucionada a questão atinente ao recurso
extraordinário interposto.
Int.
São Paulo, 07 de março de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
00059 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0015377-97.2015.4.03.6100/SP
2015.61.00.015377-5/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
:
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:
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
JANUS BRASIL PARTICIPACOES S/A
SP175199 THATHYANNY FABRICIA BERTACO PERIA e outro(a)
SP196655 ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
00153779720154036100 22 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte.
Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE nº 986.296/PR, Tema nº 939 - Possibilidade
de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos
do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/03/2017 334/1004