Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRF3 - - A aposentadoria por idade, rural e urbana, é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 201, §7º, inciso II, - Página 2581

  • Início
« 2581 »
TRF3 09/11/2017 -Pág. 2581 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/11/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

- A aposentadoria por idade, rural e urbana, é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 201, §7º, inciso II,
para os segurados do regime geral de previdência social (RGPS), nos termos da lei e desde que obedecidas as
seguintes condições: "II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido
em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividade s em
regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural , o garimpeiro e o pescador artesanal; "

- A questão relativa à comprovação de atividade rural se encontra pacificada no Superior Tribunal de Justiça, que
exige início de prova material e afasta por completo a prova exclusivamente testemunhal (Súmula 149 do STJ).

- Ressalta-se que o início de prova material, exigido pelo § 3º do artigo 55 da Lei 8.213/91, não significa que o
segurado deverá demonstrar mês a mês, ano a ano, por meio de documentos, o exercício de atividade na condição
de rurícola, pois isto importaria em se exigir que todo o período de trabalho fosse comprovado documentalmente,
sendo de nenhuma utilidade a prova testemunhal para demonstração do labor rural.

- Contudo, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar, na forma da súmula nº
34 da TNU. Admite-se, ainda, a extensão da qualificação de lavrador de um cônjuge ao outro. Para além, segundo
a súmula nº 73 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: "Admite-se como início de prova material do efetivo
exercício de trabalho rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental".

- De acordo com o que restou definido quando do julgamento do REsp. 1.321.493/PR, realizado segundo a
sistemática de recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), aplica-se a súmula acima aos
trabalhadores rurais denominados "boias-frias", sendo imprescindível a apresentação de início de prova material,
corroborada com provas testemunhal, para comprovação de tempo de serviço.

- No mais, segundo o RESP 1.354.908, realizado segundo a sistemática de recurso representativo da controvérsia
(CPC, art. 543-C), necessária a comprovação do tempo de atividade rural no período imediatamente anterior à
aquisição da idade.

- Em relação às contribuições previdenciárias, é assente o entendimento de serem desnecessárias, sendo suficiente a
comprovação do efetivo exercício de atividade no meio rural (STJ, REsp 207.425, 5ª Turma, j. em 21/9/1999,
v.u., DJ de 25/10/1999, p. 123, Rel. Ministro Jorge Scartezzini; e STJ, RESP n. 502.817, 5ª Turma, j. em
14/10/2003, v.u., DJ de 17/11/2003, p. 361, Rel. Ministra Laurita Vaz).

- Noutro passo, com relação ao art. 143 da Lei 8.213/91, a regra transitória assegurou aos rurícolas o direito de
requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante 15 (quinze) anos, contados da vigência
da referida Lei. Assim, o prazo de 15 (quinze) anos do artigo 143 da Lei 8.213/91 expiraria em 25/07/2006.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 09/11/2017

2581/2708

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo