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TRF3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005301-85.2018.4.03.0000 - Página 681

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TRF3 18/03/2019 -Pág. 681 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 18/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005301-85.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
AGRAVANTE: JCON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSTRUCAO LTDA.
Advogado do(a) AGRAVANTE: ELIAS FERREIRA DIOGO - SP322379
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

VOTO

O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR):
Pretende a agravante a reforma da r. decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à embargante, pessoa jurídica.
Pois bem. Embora o artigo 98 do Código de Processo Civil expressamente estenda os benefícios da gratuidade da justiça à
pessoa jurídica, esta não prescinde da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da
Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça:

Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

(STJ, Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

No caso dos autos, a agravante não logrou demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando,
para fazer jus à gratuidade da justiça, a mera alegação genérica nesse sentido.
Como bem ressaltado pela r. decisão agravada, as demonstrações contábeis apresentadas referem-se a exercícios passados,
estando, por isso, desatualizadas.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento.
EM EN TA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS
ENCARGOS PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora o artigo 98 do Código de Processo Civil expressamente estenda os benefícios da gratuidade da justiça à pessoa
jurídica, esta não prescinde da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula
481 do Superior Tribunal de Justiça:
2. No caso dos autos, a agravante não logrou demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando,
para fazer jus à gratuidade da justiça, a mera alegação genérica nesse sentido.
3. As demonstrações contábeis apresentadas referem-se a exercícios passados, estando, por isso, desatualizadas.
4. Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003411-47.2018.4.03.6100
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 18/03/2019

681/2555

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