Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRF3 - Tendo em vista a ausência de pedido liminar, notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste as informações no prazo legal, bem - Página 969

  • Início
« 969 »
TRF3 11/04/2019 -Pág. 969 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Tendo em vista a ausência de pedido liminar, notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste as informações no prazo legal, bem
como se dê ciência da presente ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº
12.016/2009.
Oficie-se, intimem-se e, após, decorridos todos os prazos legais, dê-se vista ao d. órgão do Ministério Público Federal, vindo os autos,
em seguida, conclusos para sentença.

CAMPINAS, 9 de abril de 2019.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004291-87.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: LUIZ CANDIDO
Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA LANDIM MEIRA - SP109440
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DESPACHO

Vistos.

Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Tendo em vista que a parte Autora cumpriu o previsto no art. 319, VII do CPC, deixo de designar data para audiência de tentativa de Conciliação.
Outrossim, considerando o pedido inicial formulado e em homenagem ao princípio do contraditório, entendo por bem determinar a prévia oitiva da parte
contrária.
Assim sendo, resta inviável, por ora, o deferimento da antecipação de tutela, eis que a matéria de fato tratada nos autos é inteiramente controvertida,
merecendo melhor instrução o feito.
Após o devido processamento do feito com todas as determinações que o Juízo entender necessárias, será apreciado o pedido de antecipação de tutela.
Assim sendo, deverá ser fixada por perícia médica do Juízo a atual situação de saúde do autor, para tanto, nomeio como perita, a Dra. PATRICIA
MARIA STRAZZACAPPA HERNANDEZ (Ortopedista) , a fim de realizar, no(a) autor(a), os exames necessários, respondendo aos quesitos do Juízo, que seguem juntados
aos autos.
Defiro à parte Autora, no prazo legal, a formulação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos.
Outrossim, considerando-se o Ofício nº 003/2016 AGU/PGF/PSFCPS/SEPAS, recebido nesta Secretaria, que trata sobre proposta de acolhimento de
quesitos padronizados e de indicação de assistentes técnicos para ações de benefícios previdenciários por incapacidade, que tenham o INSS como Réu, determino que se proceda
à juntada do mesmo, para fins de cumprimento, considerando-se que já consta do referido ofício, despacho deste Juízo deferindo o pedido nele contido.
A perícia médica será custeada com base na Resolução nº 558, de 22/05/2007, tendo em vista ser o(a) Autor(a) beneficiário(a) da assistência judiciária
gratuita.
Por fim, intime-se a parte Autora para que justifique a juntada dos documentos ID 13093181, vez que trata-se de pessoa estranha aos autos.
Sem prejuízo, deverá a parte autora juntar aos autos cópia integral do procedimento administrativo que concedeu o benefício da Autora, no prazo de 30
(trinta) dias.
Cite-se e intimem-se as partes.

CAMPINAS, 9 de abril de 2019.

EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5004295-27.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO: ANTONIO JOSE DA SILVEIRA, CARLOS GOMES DE ABREU, CYRO GONCALVES TEIXEIRA, ERMELINDO CATALANI, JOSE AQUINO DE SOUZA, JOSE CARLOS BALDASSO, MARTINS ALVES DA SILVA, SEBASTIAO MARIA
VENDEMIATO, UDINE LA SERRA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 11/04/2019

969/1283

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo