TRF3 20/05/2019 -Pág. 385 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMBARGANTE: CARDUZ COMERCIO EXTERIOR LTDA
Advogado do(a) EMBARGANTE: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO - SP144423
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência para o deslinde da controvérsia.
Santos, 15 de maio de 2019.
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA
JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003657-94.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CAIO GISSONI FERNANDES DA SILVA
DESPACHO
Considerando que o endereço constante na petição inicial é na Praia Grande, esclareça a CEF a distribuição desta ação nesta Subseção Judiciária de Santos.
Santos, 15 de maio de 2019.
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA
JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000512-57.2015.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: A.S.DA SILVA-GUARUJA - ME, ANDREA SANTOS DA SILVA
Advogados do(a) EXECUTADO: LESLIE MATOS REI - SP248205, VANILDA FERNANDES DO PRADO REI - SP286383, ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE - SP272017
Advogados do(a) EXECUTADO: LESLIE MATOS REI - SP248205, VANILDA FERNANDES DO PRADO REI - SP286383, ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE - SP272017
DESPACHO
Nos termos do art. 112 do CP C, incumbe ao advogado a cientificação ao mandante da sua renuncia, devendo permanecer no processo enquanto não aperfeiçoada a comunicação. Não
obstante haja nos autos cópia da mensagem eletrônica enviada ao mandante (executado) para dar-lhe ciência da renuncia (Id. 11626294, fl. 173), não há prova de sua recepção no seu
destino, ou seja, não há prova da notificação inequívoca de seu recebimento.
Assim, intime-se o advogado para regularizar a notificação efetuada ao mandante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução.
Santos, 15 de maio de 2019.
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA
JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008877-37.2014.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ESPOLIO: CDC - CENTRO DE DIAGNOSTICO CREFORM LTDA - ME, CRISTIANE FIGUEIREDO GUEDES, MARCIO DA SILVA GUEDES
Advogado do(a) ESPOLIO: ALEXANDER SOUZA DE JESUS - SP331201
DESPACHO
Fl. 325, Id. 11904733. Indefiro o pedido formulado pela exequente, por ora, com fundamento no art. 774, V, do CPC, por entender não configurada a hipótese.
Efetuada a pesquisa no sistema por meio do RENAJUD (fl. 297) foram bloqueados veículos neste feito. Diga a CEF quanto ao seu interesse nos bens passíveis de penhora.
Id. 1536088. Defiro o prazo e 30 (trinta) dias requerido pela exequente.
Decorrido, sem manifestação, aguarde-se eventual provocação no arquivo, sobrestando-se.
Ante o acordo de cooperação firmado entre a CEF e o TRF da 3ª Região, no subitem 3.1 da cláusula segunda prevê que “nas ações promovidas pelo sistema Processo Judicial Eletrônico
– PJe, não deverão ser adicionados advogados às autuações dos feitos, mantendo-se íntegro o cadastro da Caixa Econômica Federal como Procuradoria.”
Santos, 15 de maio de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/05/2019 385/1568