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TRT1 - 2333/2017 - Página 294

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TRT1 13/10/2017 -Pág. 294 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 13/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2333/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017

Intimado(s)/Citado(s):

Relator
RECORRENTE
RECORRIDO

- JORGE LUIZ FERREIRA

A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por

ADVOGADO
RECORRIDO

unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe
provimento, para desconstituir a decisão que, em tutela de urgência,

ADVOGADO

294
TANIA DA SILVA GARCIA
UNIÃO FEDERAL (AGU)
MARTILIANO FELICIO SANTANA
FILHO
ALVARO RIBEIRO XAVIER(OAB:
95533/RJ)
LOPES CONSERVACAO LC LTDA EPP
DIEGO FERNANDO DE FRANCA
DIAS(OAB: 151250/RJ)

determinou que a ré procedesse à inclusão em folha de pagamento
Intimado(s)/Citado(s):
do adicional de insalubridade em grau médio, no prazo de 30 dias,

- MARTILIANO FELICIO SANTANA FILHO

sob pena de multa.

Acórdão
Processo Nº RO-0101520-36.2016.5.01.0342
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
RECORRENTE
ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA
VIANA
ADVOGADO
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
RECORRIDO
SORVETELY COMERCIO DE
SORVETES LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
GOULART(OAB: 113361/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA VIANA

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário interposto por ALEXANDRE
BARBOSA DE LIMA VIANA e, no mérito, negar-lhe provimento, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora. Mantidos os valores

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário interposto por UNIÃO FEDERAL e,
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora. Mantidos os valores da condenação e
das custas processuais, dos quais a recorrente é isenta.

Acórdão
Processo Nº RO-0101535-22.2016.5.01.0401
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
MARTILIANO FELICIO SANTANA
FILHO
ADVOGADO
ALVARO RIBEIRO XAVIER(OAB:
95533/RJ)
RECORRIDO
LOPES CONSERVACAO LC LTDA EPP
ADVOGADO
DIEGO FERNANDO DE FRANCA
DIAS(OAB: 151250/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOPES CONSERVACAO LC LTDA - EPP

da condenação e das custas processuais.

Acórdão
Processo Nº RO-0101520-36.2016.5.01.0342
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
RECORRENTE
ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA
VIANA
ADVOGADO
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
RECORRIDO
SORVETELY COMERCIO DE
SORVETES LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
GOULART(OAB: 113361/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário interposto por UNIÃO FEDERAL e,
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora. Mantidos os valores da condenação e
das custas processuais, dos quais a recorrente é isenta.

Acórdão
Processo Nº RO-0101568-89.2016.5.01.0052
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
RECORRENTE
FLEURY S.A.
ADVOGADO
JULIANA PINHAS COUTO(OAB:
140366/RJ)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
ANTONIA DE ARAUJO LIMA(OAB:
171377/RJ)
RECORRIDO
DANIELLA ESTEVES DE BRITO
ADVOGADO
MAURO ROBERTO DE SOUZA
SILVA(OAB: 85149/RJ)

conhecer do recurso ordinário interposto por ALEXANDRE
BARBOSA DE LIMA VIANA e, no mérito, negar-lhe provimento, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora. Mantidos os valores
da condenação e das custas processuais.

Acórdão
Processo Nº RO-0101535-22.2016.5.01.0401

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111978

Intimado(s)/Citado(s):
- FLEURY S.A.

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,

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