TRT1 09/08/2022 -Pág. 90 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3533/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº AP-0100513-55.2018.5.01.0207
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
AGRAVANTE
VANESSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
AGRAVANTE
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
AGRAVADO
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
AGRAVADO
VANESSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
Diretor de Secretaria
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA DOS SANTOS
90
Processo Nº AP-0100513-55.2018.5.01.0207
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
AGRAVANTE
VANESSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
AGRAVANTE
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
AGRAVADO
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
AGRAVADO
VANESSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
1ª Turma
AGRAVANTE: VANESSA SILVA DOS SANTOS, CASA BAHIA
Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
COMERCIAL LTDA.
Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
AGRAVADO: VANESSA SILVA DOS SANTOS, CASA BAHIA
AGRAVANTE: VANESSA SILVA DOS SANTOS, CASA BAHIA
COMERCIAL LTDA.
COMERCIAL LTDA.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
AGRAVADO: VANESSA SILVA DOS SANTOS, CASA BAHIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
COMERCIAL LTDA.
unanimidade, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito,
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
agravo do exequente, para determinar a retificação dos cálculos
unanimidade, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito,
homologados, com aplicação do divisor de 220 horas para apuração
também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
das horas extras pelo gozo parcial do intervalo intrajornada e
agravo do exequente, para determinar a retificação dos cálculos
interjornada; para determinar a retificação dos cálculos
homologados, com aplicação do divisor de 220 horas para apuração
homologados, quanto à apuração dos feriados laborados, incluindo
das horas extras pelo gozo parcial do intervalo intrajornada e
os feriados estaduais (23/04, 20/11 e Terça-feira de Carnaval) e
interjornada; para determinar a retificação dos cálculos
para determinar a retificação dos cálculos, relativos ao SAT (Seguro
homologados, quanto à apuração dos feriados laborados, incluindo
de Acidente de Trabalho), devendo ser observada a alíquota de 2%
os feriados estaduais (23/04, 20/11 e Terça-feira de Carnaval) e
e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao agravo da executada, para
para determinar a retificação dos cálculos, relativos ao SAT (Seguro
determinar a retificação dos cálculos homologados com a dedução
de Acidente de Trabalho), devendo ser observada a alíquota de 2%
dos valores pagos a título de horas extras, a idêntico título,
e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao agravo da executada, para
conforme entendimento contido na OJ 415 do C.TST, consoante a
determinar a retificação dos cálculos homologados com a dedução
fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador
dos valores pagos a título de horas extras, a idêntico título,
Relator. Id:0bd8a6c
conforme entendimento contido na OJ 415 do C.TST, consoante a
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2022.
fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador
Relator. Id:0bd8a6c
MARCIA TAVARES COIMBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186843
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2022.