TRT12 06/04/2018 -Pág. 1416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1416
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001638-58.2016.5.12.0031 (RO)
RELATÓRIO
RECORRENTE: HELTON DE SOUZA ZEFERINO, BR VIDA ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR S/S, RESGATE-SC
ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA
RECORRIDO: HELTON DE SOUZA ZEFERINO, BR VIDA ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR S/S, RESGATE-SC
ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA, AUTOPISTA LITORAL
SUL S.A., ARTERIS S.A.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
RELATOR: MARIA DE LOURDES LEIRIA
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de São José,
SC, sendo recorrentes 1. RESGATE-SC ATENDIMENTO PREHOSPITALAR LTDA., 2. BR VIDA - ATENDIMENTO PREHOSPITALAR S/S e 3. HELTON DE SOUZA ZEFERINO e
recorridos 1. RESGATE-SC ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR
LTDA., 2. BR VIDA - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR S/S e 3.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Da decisão que traz a procedência parcial dos pedidos, recorrem as
partes.
EMENTA
A segunda reclamada, Resgate SC - Atendimento Pré-Hospitalar
Ltda., propugna pelo afastamento da relação de emprego
reconhecida com a primeira ré, BR Vida Atendimento Pré-Hospitalar
SS. Sucessivamente, pretende a exclusão das parcelas deferidas a
título de verbas rescisórias, horas extras adicional de insalubridade
e indenização por danos morais.
A primeira reclamada, BR Vida Atendimento Pré-Hospitalar SS,
VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Para a
também recorre, insurgindo-se contra o reconhecimento do liame
caracterização do vínculo de emprego devem estar presentes
empregatício e exclusão das verbas dele decorrentes.
simultaneamente os requisitos do art. 3º da CLT, quais sejam,
Sucessivamente, adicional de insalubridade, indenização por damos
onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação.
morais, responsabilidade solidária e subsidiária.
Presentes esses requisitos imperioso o reconhecimento de vínculo
de emprego entre as partes, devendo a sentença ser mantida.
O autor recorre adesivamente pretendendo acrescer a condenação
o pagamento de horas extras.
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