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TRT12 - 2591/2018 - Página 96

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TRT12 29/10/2018 -Pág. 96 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 29/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018

Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0001242-53.2016.5.12.0008
Relator
ROSANA BASILONE LEITE
RECORRENTE
MARLENE GARCIA DE CASTRO
TEIXEIRA
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO VENTORINI(OAB:
24425/MT)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
RECORRIDO
MARLENE GARCIA DE CASTRO
TEIXEIRA
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO VENTORINI(OAB:
24425/MT)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)

96

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso.

Regular a representação processual.

Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
INTERVALO 15 MINUTOS MULHER

Alegação(ões):

- violação do artigo 384, da CLT.

A autora pretende a condenação da ré ao pagamento do intervalo

Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE GARCIA DE CASTRO TEIXEIRA

previsto no artigo 384, da CLT.

Consta do acórdão:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

"(...) Incontrovertido nos autos que a autora realizava jornada de
7h20min diárias, com fruição de 1h30min de intervalo.

Tendo em vista que a autora não logrou demonstrar o labor
extraordinário além da jornada pactuada, além de que foi
reconhecido pelo Juízo de primeiro grau a fruição regular do
RECURSO DE REVISTA

intervalo intrajornada, não é devido o pagamento do intervalo
previsto no art. 384 da CLT

Lei 13.015/2014
Diante do exposto, dou provimento ao recurso nesse item, para
Lei 13.467/2017

afastar o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT."

Recorrente(s): 1. MARLENE GARCIA DE CASTRO TEIXEIRA

Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar
violação direta e literal ao texto legal indicado.

2. BRF S.A.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS
Recorrido(a)(s): 1. BRF S.A.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
2. MARLENE GARCIA DE CASTRO TEIXEIRA
Alegação(ões):

- contrariedade à Súmula nº 85, IV e VI, do TST.
Recurso de: MARLENE GARCIA DE CASTRO TEIXEIRA
- violação do art. 7º, XVI, da Constituição Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125881

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