TRT12 25/02/2019 -Pág. 101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
101
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. MARCOS GLEYSON PORTELA DA SILVA
Recorrido(a)(s): 1. MONTESINOS SISTEMAS DE
ADMINISTRACAO PRISIONAL LTDA
FLORIANOPOLIS, 20 de Fevereiro de 2019
2. ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA
MARI ELEDA MIGLIORINI
Desembargadora do Trabalho-Presidente
3. ESTADO DE SANTA CATARINA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0001562-27.2017.5.12.0022
Relator
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
RECORRENTE
ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA
E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
GRASIELI RODRIGUES(OAB:
20220/SC)
RECORRENTE
MONTESINOS SISTEMAS DE
ADMINISTRACAO PRISIONAL LTDA
ADVOGADO
GRASIELI RODRIGUES(OAB:
20220/SC)
RECORRENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
RECORRENTE
MARCOS GLEYSON PORTELA DA
SILVA
ADVOGADO
FAGNER FERNANDS FARIAS(OAB:
35932/SC)
RECORRIDO
ESTADO DE SANTA CATARINA
RECORRIDO
MARCOS GLEYSON PORTELA DA
SILVA
ADVOGADO
FAGNER FERNANDS FARIAS(OAB:
35932/SC)
RECORRIDO
ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA
E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
GRASIELI RODRIGUES(OAB:
20220/SC)
RECORRIDO
MONTESINOS SISTEMAS DE
ADMINISTRACAO PRISIONAL LTDA
ADVOGADO
GRASIELI RODRIGUES(OAB:
20220/SC)
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/01/2019; recurso
apresentado em 01/02/2019).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO /
REGIME 12 X 36
Alegação(ões):
- divergência jurisprudencial.
- art. 7º, XVI, CF
O recorrente pretende seja deferido o pagamento, como extras, das
Intimado(s)/Citado(s):
- ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA
horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, alegando a
inaplicabilidade do item IV da Súmula 85 do TST à hipótese dos
autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Consta do acórdão:
"(...) incontroverso que o autor laborava em regime de trabalho de
12X36 horas regularmente previsto nas normas coletivas, que são
válidos os registros consignados nos cartões de ponto e que havia
prestação de horas extras.
RECURSO DE REVISTA
Muito embora a ré alegue que o labor extraordinário era meramente
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