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TRT12 - 2671/2019 - Página 102

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TRT12 25/02/2019 -Pág. 102 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 25/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

102

ocasional, fazem prova em sentido contrário os registros de ponto
juntados com a defesa. Com efeito, conforme apontado por

/vz

amostragem em sentença, o autor laborava habitualmente nas 36
horas em que deveria repousar, como, por exemplo, nos dias 29mar-15 (fl. 119), 14-abr-15 (fl. 119), 2-mai-15 (fl. 120) e 30-jan-16 (fl.
129).

(...)

Desse modo, a invalidação do regime de trabalho de 12X36 horas
deve ser mantida. Porém, por consequência, é devido o pagamento,

FLORIANOPOLIS, 20 de Fevereiro de 2019

como extras, das horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal,
de modo não cumulativo, sendo inaplicável ao caso o entendimento
disposto na Súmula n. 85, IV, do TST (...)"

MARI ELEDA MIGLIORINI
Desembargadora do Trabalho-Presidente

A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao
seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos,
proveniente da SDI-1 do TST (E-RR - 54800-57.2007.5.09.0195), no
seguinte sentido:

"EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12x36.
PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DO
REGIME DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV
DA SÚMULA 85/TST. O entendimento desta Corte vem se
consolidando no sentido de que o regime de 12x36 horas não é

Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000237-35.2018.5.12.0037
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
RECORRENTE
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO
CARLOS CARMELO BALARO(OAB:
102778/SP)
RECORRENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
RECORRIDO
ANDREYA RAVENA VARELA
ADVOGADO
CELINA DUARTE RINALDI(OAB:
11649/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

propriamente um sistema de compensação e que é inaplicável o
disposto no item IV da Súmula nº 85 do TST na hipótese em que se

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYA RAVENA VARELA

reconhece a sua invalidade. Com efeito, a admissão deste regime é
incomum, superando, inclusive a jornada prevista no artigo 59 da
CLT. E é em razão desta excepcionalidade que a jurisprudência do
Tribunal somente a validou quando entabulada em norma coletiva.

PODER JUDICIÁRIO

E, se mesmo prevista em norma coletiva a jornada é prorrogada

JUSTIÇA DO TRABALHO

habitualmente, não resta dúvida que merece ser descaracterizada
ante a invalidade da norma coletiva. Recurso de embargos
conhecido por divergência jurisprudencial e negado provimento. "

CONCLUSÃO

RECEBO o recurso de revista.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante(s): SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Cumpram-se as disposições do Ato Conjunto nº 10/TST.CSJT, de
28 de junho de 2010 ou, tratando-se de processo que tramita pelo

Agravado(s): ESTADO DE SANTA CATARINA

sistema PJe-JT, as disposições do Ato SEGJUD.GP Nº 32, de 26 de
janeiro de 2017.

Publique-se e intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130896

ANDREYA RAVENA VARELA

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