TRT12 16/05/2022 -Pág. 4911 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
4911
sob tal título.
A análise do recurso resulta prejudicada, uma vez que o
Por certo, a quantificação do montante indenizatório a ser
arbitramento da multa situa-se no âmbito do poder discricionário do
mensurado para a referida modalidade de dano se insere no campo
magistrado, em observância a critérios de razoabilidade e de
do prudente arbítrio do julgador, em observância à repercussão dos
proporcionalidade, como ocorreu no caso sob análise.
atos omissivos ou comissivos do agente na produção do evento
CONCLUSÃO
danoso, à sua culpabilidade e à respectiva gravidade. Ademais, o
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
importe não deve ser insignificante de modo a incentivar a sua
reincidência.
Recurso de: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Concluo que a quantia arbitrada (R$ 50.000,00) se revela
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
compatível com a dimensão das lesões apuradas, o conjunto de
Tempestivo o recurso (ciência do acórdão em 11/04/2022; recurso
trabalhadores potenciais diretamente afetados, a gravidade da
apresentado em 03/05/2022).
conduta das rés, o porte das empresas, e com a necessidade de ser
Regular a representação processual (Súmula nº 436 do TST).
arbitrada indenização apta a surtir efeito pedagógico e evitar a
Isento de preparo (CLT, art. 790-A).
repetição das irregularidades."
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Inviável a promoção do recurso por violação de lei, conforme
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo
preconiza a alínea "c" do art. 896 da CLT, em se considerando o
Coletivo / Ação Civil Pública / Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e
cunho interpretativo da decisão jurisdicional prolatada.
Não Fazer)
Os arestos paradigmas mencionados no recurso de revista não
Alegação(ões):
atendem o propósito da parte recorrente porque não tratam da
- violação dos arts. art. 11 da Lei 7.347/85, 12 do CC, 84 do CDC,
matéria examinada no acórdão recorrido, o que impossibilita a
497 e 536, §5º, do CPC.
confrontação de teses jurídicas.
- divergência jurisprudencial.
Quanto ao pedido de modificação do montante indenizatório, a
Insurgindo-se contra a decisão Regional que indeferiu a tutela
análise do recurso resulta prejudicada, uma vez que o arbitramento
inibitória da ação civil pública, requer, com a reforma da decisão,
da indenização se situa no âmbito do poder discricionário do
seja deferido o pedido de obrigação de fazer postulado na inicial.
magistrado, em observância a critérios de razoabilidade e de
Consta do acórdão:
proporcionalidade.
"Quanto à formalização de diversos contratos, como bem observou
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo
o magistrado "a quo", a pretensão está fundada em apenas uma
Coletivo / Ação Civil Pública / Astreintes
situação em que as reclamadas praticaram o ilícito (autos 0000616-
Alegação(ões):
86.2016.5.12.0023), não havendo nos autos indícios de que a
- violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
conduta seja recorrente.
- violação dos arts. 461, §§4º e 6º, do CPC e 413 do CC.
Igualmente, no que tange à remuneração extrafolha, salientou a
- divergência jurisprudencial.
decisão que a prática ficou reconhecida apenas nos autos 616/16,
A parte recorrente pugna pela redução do valor da multa decorrente
não havendo indício de que a ilicitude seja reiterada ou de que volte
do não cumprimento de obrigação de fazer que lhe foi imputada.
a ocorrer.
Consta do acórdão:
A respeito da tutela inibitória, leciona Marinoni que, "Quando um
"A imposição de astreintes contemplada especificamente no art. 11
ilícito anterior já foi praticado, da sua modalidade e natureza se
da Lei n. 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e no art. 84 da Lei n.
pode inferir com grande aproximação a probabilidade da sua
8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), constitui meio
continuação ou repetição no futuro". (MARINONI, L.G. Tutela
coercitivo de atuação sobre o ânimo do devedor para que diligencie
Inibitória (Individual e Coletiva). São Paulo: RT, 1998, p. 48)
no sentido de cumprir a obrigação ao seu encargo, afigurando-se
Portanto, na abordagem da dimensão inibitória da prestação
como mecanismo processual visando conferir máxima efetividade
jurisdicional, promove-se um juízo de possibilidade, que pode ser
ao comando emanado do órgão jurisdicional.
evidenciado por elementos indiciários, não presentes na espécie."
Sob esse enfoque, não prospera o pedido recursal de redução das
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão,
penalidades impostas, porquanto reputo adequadas ao caso
não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos
concreto e compatíveis com os princípios da proporcionalidade e
da legislação federal invocados.
razoabilidade."
No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, verifico que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182558