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TRT12 - 3472/2022 - Página 4911

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TRT12 16/05/2022 -Pág. 4911 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 16/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022

4911

sob tal título.

A análise do recurso resulta prejudicada, uma vez que o

Por certo, a quantificação do montante indenizatório a ser

arbitramento da multa situa-se no âmbito do poder discricionário do

mensurado para a referida modalidade de dano se insere no campo

magistrado, em observância a critérios de razoabilidade e de

do prudente arbítrio do julgador, em observância à repercussão dos

proporcionalidade, como ocorreu no caso sob análise.

atos omissivos ou comissivos do agente na produção do evento

CONCLUSÃO

danoso, à sua culpabilidade e à respectiva gravidade. Ademais, o

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

importe não deve ser insignificante de modo a incentivar a sua
reincidência.

Recurso de: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Concluo que a quantia arbitrada (R$ 50.000,00) se revela

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

compatível com a dimensão das lesões apuradas, o conjunto de

Tempestivo o recurso (ciência do acórdão em 11/04/2022; recurso

trabalhadores potenciais diretamente afetados, a gravidade da

apresentado em 03/05/2022).

conduta das rés, o porte das empresas, e com a necessidade de ser

Regular a representação processual (Súmula nº 436 do TST).

arbitrada indenização apta a surtir efeito pedagógico e evitar a

Isento de preparo (CLT, art. 790-A).

repetição das irregularidades."

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Inviável a promoção do recurso por violação de lei, conforme

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo

preconiza a alínea "c" do art. 896 da CLT, em se considerando o

Coletivo / Ação Civil Pública / Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e

cunho interpretativo da decisão jurisdicional prolatada.

Não Fazer)

Os arestos paradigmas mencionados no recurso de revista não

Alegação(ões):

atendem o propósito da parte recorrente porque não tratam da

- violação dos arts. art. 11 da Lei 7.347/85, 12 do CC, 84 do CDC,

matéria examinada no acórdão recorrido, o que impossibilita a

497 e 536, §5º, do CPC.

confrontação de teses jurídicas.

- divergência jurisprudencial.

Quanto ao pedido de modificação do montante indenizatório, a

Insurgindo-se contra a decisão Regional que indeferiu a tutela

análise do recurso resulta prejudicada, uma vez que o arbitramento

inibitória da ação civil pública, requer, com a reforma da decisão,

da indenização se situa no âmbito do poder discricionário do

seja deferido o pedido de obrigação de fazer postulado na inicial.

magistrado, em observância a critérios de razoabilidade e de

Consta do acórdão:

proporcionalidade.

"Quanto à formalização de diversos contratos, como bem observou

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo

o magistrado "a quo", a pretensão está fundada em apenas uma

Coletivo / Ação Civil Pública / Astreintes

situação em que as reclamadas praticaram o ilícito (autos 0000616-

Alegação(ões):

86.2016.5.12.0023), não havendo nos autos indícios de que a

- violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.

conduta seja recorrente.

- violação dos arts. 461, §§4º e 6º, do CPC e 413 do CC.

Igualmente, no que tange à remuneração extrafolha, salientou a

- divergência jurisprudencial.

decisão que a prática ficou reconhecida apenas nos autos 616/16,

A parte recorrente pugna pela redução do valor da multa decorrente

não havendo indício de que a ilicitude seja reiterada ou de que volte

do não cumprimento de obrigação de fazer que lhe foi imputada.

a ocorrer.

Consta do acórdão:

A respeito da tutela inibitória, leciona Marinoni que, "Quando um

"A imposição de astreintes contemplada especificamente no art. 11

ilícito anterior já foi praticado, da sua modalidade e natureza se

da Lei n. 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e no art. 84 da Lei n.

pode inferir com grande aproximação a probabilidade da sua

8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), constitui meio

continuação ou repetição no futuro". (MARINONI, L.G. Tutela

coercitivo de atuação sobre o ânimo do devedor para que diligencie

Inibitória (Individual e Coletiva). São Paulo: RT, 1998, p. 48)

no sentido de cumprir a obrigação ao seu encargo, afigurando-se

Portanto, na abordagem da dimensão inibitória da prestação

como mecanismo processual visando conferir máxima efetividade

jurisdicional, promove-se um juízo de possibilidade, que pode ser

ao comando emanado do órgão jurisdicional.

evidenciado por elementos indiciários, não presentes na espécie."

Sob esse enfoque, não prospera o pedido recursal de redução das

Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão,

penalidades impostas, porquanto reputo adequadas ao caso

não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos

concreto e compatíveis com os princípios da proporcionalidade e

da legislação federal invocados.

razoabilidade."

No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, verifico que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182558

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