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TRT12 - 3472/2022 - Página 4912

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TRT12 16/05/2022 -Pág. 4912 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 16/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022

RECORRIDO
os modelos transcritos não atendem o requisito de perfeita
identidade fática, circunstância que atrai o óbice previsto na Súmula

ADVOGADO
ADVOGADO

nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano

RECORRIDO
ADVOGADO

Moral Coletivo
ADVOGADO
RECORRIDO

Alegação(ões):
- violação do art.5º, V e X, da Constituição Federal.
- violação do art. 944 do CC.

4912
DOMUS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
MAURI NASCIMENTO(OAB: 5938/SC)
RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
CAMILO & GHISI LTDA.
RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
MAURI NASCIMENTO(OAB: 5938/SC)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- divergência jurisprudencial.

- DOMUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

A parte recorrente pugna pela reforma do acórdão para que seja
majorado o quantum indenizatório para o valor de, pelo menos, R$
346.134,23.
PODER JUDICIÁRIO

Consta do acórdão:

JUSTIÇA DO

"Concluo que a quantia arbitrada (R$ 50.000,00) se revela
compatível com a dimensão das lesões apuradas, o conjunto de
trabalhadores potenciais diretamente afetados, a gravidade da
conduta das rés, o porte das empresas, e com a necessidade de ser

PODER JUDICIÁRIO

arbitrada indenização apta a surtir efeito pedagógico e evitar a

JUSTIÇA DO TRABALHO

repetição das irregularidades."
A análise do recurso resulta prejudicada, uma vez que o
arbitramento da indenização situa-se no âmbito do poder
discricionário do magistrado, em observância a critérios de
razoabilidade e de proporcionalidade, como ocorreu no caso sob

RECURSO DE REVISTA

análise.

ROT-0000492-18.2020.5.12.0006 - 5a Câmara

CONCLUSÃO

Lei 13.015/2014

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Lei 13.467/2017

Publique-se e intime-se.

Recorrente(s):

/kt

1. CAMILO & GHISI LTDA. e outro(s)
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

FLORIANOPOLIS/SC, 13 de maio de 2022.
JOSE ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Presidente
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de maio de 2022.

LOURETE CATARINA DUTRA
Assessor
Processo Nº ROT-0000492-18.2020.5.12.0006
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
DOMUS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
ADVOGADO
MAURI NASCIMENTO(OAB: 5938/SC)
ADVOGADO
RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
CAMILO & GHISI LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
ADVOGADO
MAURI NASCIMENTO(OAB: 5938/SC)

Recorrido(a)(s):
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
2. CAMILO & GHISI LTDA.
3. DOMUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

Recurso de: CAMILO & GHISI LTDA. e outro(s)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 31/03/2022; recurso
apresentado em 12/04/2022).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa / Indeferimento de
Produção de Prova
Alegação(ões):
- violação do art. 5º, LIVe LV, da Constituição Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182558

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