TRT12 16/05/2022 -Pág. 4912 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
RECORRIDO
os modelos transcritos não atendem o requisito de perfeita
identidade fática, circunstância que atrai o óbice previsto na Súmula
ADVOGADO
ADVOGADO
nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
RECORRIDO
ADVOGADO
Moral Coletivo
ADVOGADO
RECORRIDO
Alegação(ões):
- violação do art.5º, V e X, da Constituição Federal.
- violação do art. 944 do CC.
4912
DOMUS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
MAURI NASCIMENTO(OAB: 5938/SC)
RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
CAMILO & GHISI LTDA.
RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
MAURI NASCIMENTO(OAB: 5938/SC)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- divergência jurisprudencial.
- DOMUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
A parte recorrente pugna pela reforma do acórdão para que seja
majorado o quantum indenizatório para o valor de, pelo menos, R$
346.134,23.
PODER JUDICIÁRIO
Consta do acórdão:
JUSTIÇA DO
"Concluo que a quantia arbitrada (R$ 50.000,00) se revela
compatível com a dimensão das lesões apuradas, o conjunto de
trabalhadores potenciais diretamente afetados, a gravidade da
conduta das rés, o porte das empresas, e com a necessidade de ser
PODER JUDICIÁRIO
arbitrada indenização apta a surtir efeito pedagógico e evitar a
JUSTIÇA DO TRABALHO
repetição das irregularidades."
A análise do recurso resulta prejudicada, uma vez que o
arbitramento da indenização situa-se no âmbito do poder
discricionário do magistrado, em observância a critérios de
razoabilidade e de proporcionalidade, como ocorreu no caso sob
RECURSO DE REVISTA
análise.
ROT-0000492-18.2020.5.12.0006 - 5a Câmara
CONCLUSÃO
Lei 13.015/2014
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Lei 13.467/2017
Publique-se e intime-se.
Recorrente(s):
/kt
1. CAMILO & GHISI LTDA. e outro(s)
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
FLORIANOPOLIS/SC, 13 de maio de 2022.
JOSE ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Presidente
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de maio de 2022.
LOURETE CATARINA DUTRA
Assessor
Processo Nº ROT-0000492-18.2020.5.12.0006
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
DOMUS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
ADVOGADO
MAURI NASCIMENTO(OAB: 5938/SC)
ADVOGADO
RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
CAMILO & GHISI LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
ADVOGADO
MAURI NASCIMENTO(OAB: 5938/SC)
Recorrido(a)(s):
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
2. CAMILO & GHISI LTDA.
3. DOMUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Recurso de: CAMILO & GHISI LTDA. e outro(s)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 31/03/2022; recurso
apresentado em 12/04/2022).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa / Indeferimento de
Produção de Prova
Alegação(ões):
- violação do art. 5º, LIVe LV, da Constituição Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182558