TRT14 30/03/2021 -Pág. 1215 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3193/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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ao Porte de Unidade deve ser integrado ao cálculo da gratificação
de forma ininterrupta, bastando que a efetiva percepção totalize dez
de função, porquanto o que se considera para fins de incidência da
anos ou mais. Também não prevalece regulamento empresarial que
Súmula 372, I, do TST, é o recebimento da função de confiança, e
disciplina o cálculo de forma diversa, em prejuízo ao empregado.
não das parcelas que compõem a gratificação. Precedentes.
Regrando a situação específica, há a Súmula nº 372 do TST, que
Recurso de revista conhecido e provido no tópico. ( RR:
garante a estabilidade financeira dos ocupantes de cargos de
103784720135040511, Relator: Mauricio Godinho Delgado, data de
confiança exercidos por mais de dez anos que tenham recebido ao
julgamento: 9-3-2016, 3ª Turma, data de publicação: DEJT 11-3-
longo desse período a correspondente gratificação. Quanto à
2016);
inclusão das parcelas CTVA e Porte de Unidade no cálculo da
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
incorporação da gratificação de função, esta Corte, exatamente com
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE
fundamento no princípio da estabilidade financeira e na previsão da
FUNÇÃO. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DIVERSAS EM
Súmula nº 372, item I, do TST, consolidou jurisprudência no sentido
PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO PELA
de que, nessa incorporação, devem ser incluídas todas as parcelas
MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS. A Súmula nº 372,
que compõem a função gratificada (neste caso, as parcelas CTVA e
item I, do TST é expressa ao consignar que a gratificação de função
Porte de Unidade), pois buscam remunerar o desempenho da
percebida por mais de dez anos não poderá ser retirada do
função de confiança pelo trabalhador, integrando a remuneração do
trabalhador, em face do princípio da estabilidade financeira. O
cargo comissionado. Precedentes da SBDI-1. Quanto aos reflexos
direito à continuidade do recebimento da gratificação de função,
em licenças-prêmio e APIPs, o Regional, em resposta aos
mesmo tendo o empregado sido revertido ao cargo efetivo, não
embargos de declaração interpostos pela reclamada, assegurou
encontra nenhuma limitação nem está condicionado ao
que esse enfoque específico não foi tratado em contestação. A
preenchimento de algum outro requisito, a não ser o exercício da
reclamada, por sua vez, assegura que há insurgência específica em
função por dez ou mais anos. Contudo, em caso do exercício de
contestação. Trata-se de matéria não passível de reexame por esta
funções diversas por período superior a 10 (dez) anos, a
Corte de natureza extraordinária, ante o disposto na Súmula nº 126
jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o
do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que inviável se almeje,
empregado faz jus à continuidade da percepção da gratificação pela
no atual momento processual, o exame do teor da contestação
média das gratificações percebidas. Agravo de instrumento
apresentada pela reclamada, sem que houvesse indicação de
desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
nulidade do acórdão regional por negativa de prestação
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JULGAMENTO
jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 22600-
EXTRA/ULTRA PETITA. Não há falar em julgamento extra ou ultra
22.2013.5.13.0018, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta,
petita, na medida em que a pretensão de incorporação das parcelas
data de julgamento: 3-6-2015, 2ª Turma, data de publicação: DEJT
CTVA e Porte de Unidade estão incluídas na pretensão de
12-6-2015. Grifei).
incorporação definitiva do percentual de 100% da função de
Nada a prover, no particular.
confiança, em face do exercício em cargo comissionado por mais de
(...)
dez anos, conforme postulou o reclamante na inicial. Incólumes os
Na espécie, a matéria foi, coerentemente, analisada por esta Turma
artigos 128, 286 e 460 do CPC. Agravo de instrumento desprovido.
recursal, consoante fundamentação citada, sendo que o
GRATIFICAÇÃO
embargante em nenhum momento trouxe elementos convincentes
DE
FUNÇÃO.
PERCEPÇÃO
DE
GRATIFICAÇÕES DIVERSAS EM PERÍODO SUPERIOR A DEZ
para alterar a decisão Colegiada.
ANOS. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE
Observo que o arcabouço probatório inserto nos autos direcionou
UNIDADE. SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. CRITÉRIO DE
um pronunciamento desfavorável ao reclamante/embargante, logo,
CÁLCULO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REFLEXOS EM APIPs
ao manejar os embargos de declaração, não busca sanar omissão,
E LICENÇAS-PRÊMIO. Incontroverso que o reclamante exerceu
mas rediscutir a justiça ou injustiça da posição tomada, o que é
diversas funções comissionadas, remuneradas com gratificações
inviável, via aclaratórios, cujo objetivo é apenas afastar vícios
distintas, por mais de 10 (dez) anos. No que diz respeito à
técnicos de interpretação do texto e não do mérito do quanto
incorporação do valor total da gratificação de função (100%) pelo
decidido.
exercício de funções diversas por mais de dez anos, esta Corte
Esclareço, por fim que, se o juízo prolator do acórdão adota
consolidou jurisprudência no sentido de que a Súmula nº 372, item I,
posicionamento a respeito da matéria, torna-se desnecessária a
do TST não exige a percepção da mesma gratificação de função e
oposição de embargos declaratórios com o objetivo de prequestioná
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