TRT15 26/01/2016 -Pág. 262 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1904/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016
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públicos acima referidos, se impresso e assinado fisicamente pelo
5. Diante disso, defiro o requerimento de tutela antecipada,
Magistrado, nos termos do Ofício Circular CSJT GP-SG 054/2013.
determinando-se ao(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal
desta cidade de Adamantina, ou a quem suas vezes fizer, que, à
Para tanto, deverá o(a) i. patrono(a) do(a) reclamante comparecer
vista da presente decisão, à qual se dá força de ALVARÁ
em Secretaria para retirar cópia desta decisão assinada.
JUDICIAL, cujo manejo é autorizado ao(à) reclamante, CPF n.
336.984.798-18, ou ao (à)procurador (a) habilitado (a) nos autos
deste processo, identificado no preâmbulo, efetue o pagamento do
FGTS eventualmente depositado e
remanescente na conta
vinculada ao contrato havido entre 1.6.2011 a
18.11.2015,
conforme acima anotado.
Adamantina, 18 de dezembro de 2015.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ]
Despacho
O(A) autor(a) deverá comprovar nos autos o valor efetivamente
levantado em sua conta vinculada do FGTS.
ALVARÁ - SEGURO DESEMPREGO
Processo Nº RTOrd-0011501-11.2014.5.15.0068
AUTOR
JOSE APARECIDO CALIXTO NETO
ADVOGADO
ROGERIO MONTEIRO DE
BARROS(OAB: 205472/SP)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRACINHA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS LOPES(OAB:
137463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Cópia assinada desta decisão valerá como ALVARÁ JUDICIAL, em
favor do(a) reclamante, CPF n. 336.984.798-18, em substituição as
- JOSE APARECIDO CALIXTO NETO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRACINHA
guias CD/SD, para processamento do seguro-desemprego, se, e
somente se, preenchidos os requisitos legais, cuja avaliação
compete ao órgão gestor do benefício. Para tanto, deverão ser
PODER JUDICIÁRIO
consideradas as três últimas remunerações constantes na GFIP e
JUSTIÇA DO TRABALHO
disponibilizadas no sistema informatizado do Programa do SeguroDesemprego do Ministério do Trabalho (consultar extrato do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
trabalhador - CNIS) e, havendo divergências, o(a) reclamante
Justiça do Trabalho - 15ª Região
deverá apresentar perante o referido órgão cópia dos três últimos
Vara do Trabalho de Adamantina
recibos de pagamento. As parcelas, se devidas, serão liberadas em
lote único, na forma do par. 4º do art.17 da Resolução n. 467 do
Processo: 0011501-11.2014.5.15.0068
CODEFAT.
AUTOR: JOSE APARECIDO CALIXTO NETO
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRACINHA
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
DESPACHO
Vistos.
1) Comprove o reclamado, em trinta dias, a promoção por
6. Inclua-se o feito na pauta de audiências, intimando-se as partes
merecimento do empregado, enquadrando-o no grau "E", a partir de
com as cautelas de praxe, sendo o(a) reclamante na pessoa do
01/10/2013, e a consequente implementação em folha de
seu(sua) i. Patrono(a), ao(à) qual incumbirá dar ciência da data e
pagamento das diferenças salariais deferidas no julgado, sob pena
da cominação em caso de ausência injustificada.
de expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado e aplicação
de multa diária ora arbitrada em R$ 50,00, até que seja
efetivamente cumprida a obrigação de fazer, podendo o valor da
multa ser majorado em caso de omissão.
7. Intime-se o(a) reclamante, que deverá ficar ciente também de
2) No prazo sucessivo de trinta dias, e com a finalidade de tornar
que a presente decisão só terá validade, perante os órgãos
possível - DESDE que corretamente elaboradas - a homologação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92259