TRT15 26/01/2016 -Pág. 263 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1904/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016
imediata das contas apresentadas, DETERMINO à parte
263
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRACINHA
reclamada que apresente as contas de liquidação, devendo, para
tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou acórdão,
DESPACHO
juntando todos os demonstrativos, planilhas e tabelas que
Vistos.
possibilitem a fiel conferência dos cálculos. Intime-se.
1) Comprove o reclamado, em trinta dias, a promoção por
3) Apresentados os cálculos dentro do prazo estipulado, terá a parte
merecimento do empregado, enquadrando-o no grau "E", a partir de
reclamante o prazo sucessivo ao da parte contrária, de dez dias,
01/08/2014, e a consequente implementação em folha de
para manifestação, devendo eventual impugnação vir fundamentada
pagamento das diferenças salariais deferidas no julgado, sob pena
com a indicação dos itens e valores (estes, os cálculos de
de expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado e aplicação
liquidação) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art.
de multa diária ora arbitrada em R$ 50,00, até que seja
879, § 2º), inclusive em relação às contribuições previdenciárias, se
efetivamente cumprida a obrigação de fazer, podendo o valor da
incidentes (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º).
multa ser majorado em caso de omissão.
O PRAZO SERÁ SUBSEQUENTE ÀQUELES CONCEDIDOS NOS
2) No prazo sucessivo de trinta dias, e com a finalidade de tornar
ITENS ANTERIORES E CORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DE
possível - DESDE que corretamente elaboradas - a homologação
NOVA INTIMAÇÃO..
imediata das contas apresentadas, DETERMINO à parte
4) O descumprimento da determinação contida no item 2 importará
reclamada que apresente as contas de liquidação, devendo, para
na realização de perícia contábil, com os custos suportados
tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou acórdão,
exclusivamente pela parte devedora, ficando desde já nomeado
juntando todos os demonstrativos, planilhas e tabelas que
como Perito do Juízo o Sr. JOSÉ GERALDO MONTORO, que
possibilitem a fiel conferência dos cálculos. Intime-se.
deverá apresentar seu laudo no prazo de sessenta dias, sob pena
3) Apresentados os cálculos dentro do prazo estipulado, terá a parte
de destituição.
reclamante o prazo sucessivo ao da parte contrária, de dez dias,
5) Intimem-se, inclusive o reclamado diretamente.
para manifestação, devendo eventual impugnação vir fundamentada
Adamantina, 15 de dezembro de 2015.
com a indicação dos itens e valores (estes, os cálculos de
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
liquidação) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art.
Juíza Titular
879, § 2º), inclusive em relação às contribuições previdenciárias, se
incidentes (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011503-78.2014.5.15.0068
AUTOR
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
REIS
ADVOGADO
ROGERIO MONTEIRO DE
BARROS(OAB: 205472/SP)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRACINHA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS LOPES(OAB:
137463/SP)
O PRAZO SERÁ SUBSEQUENTE ÀQUELES CONCEDIDOS NOS
ITENS ANTERIORES E CORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DE
NOVA INTIMAÇÃO.
4) O descumprimento da determinação contida no item 2 importará
na realização de perícia contábil, com os custos suportados
exclusivamente pela parte devedora, ficando desde já nomeado
como Perito do Juízo o Sr. JOEL ZANARDO, que deverá
Intimado(s)/Citado(s):
apresentar seu laudo no prazo de sessenta dias, sob pena de
- JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA REIS
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRACINHA
destituição.
5) Intimem-se, inclusive o reclamado diretamente.
Adamantina, 15 de dezembro de 2015.
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
PODER JUDICIÁRIO
Juíza Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Adamantina
Processo: 0011503-78.2014.5.15.0068
AUTOR: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92259
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011515-58.2015.5.15.0068
AUTOR
IZILDA QUEIROZ NEGRI
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
TRONCON(OAB: 183535/SP)
ADVOGADO
BRUNA MONTEIRO BONASSA(OAB:
345717/SP)
RÉU
MANFRINATO & MANFRINATO LTDA
- EPP