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TRT15 - 1985/2016 - Página 1701

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TRT15 25/05/2016 -Pág. 1701 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1985/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

1701

Ademais, não obstante este magistrado seja adepto à corrente de

Para fins do artigo 832, § 3º, da CLT, integram o salário de

acordo com a qual é devida a indenização pelos gastos com

contribuição apenas as seguintes parcelas (art. 28 da Lei 8.212/91):

honorários advocatícios, o reclamante não comprovou o dano, uma

saldo de salário; horas extras intervalares; DSRs; décimos terceiros

vez que não apresentou o contrato de prestação de serviços de seu

salários; férias gozadas. As demais parcelas não compõem o

patrono, não preenchendo, com isso, os requisitos prescritos pelos

salário de contribuição, devido a sua natureza não remuneratória.

artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais a cargo da
reclamada, que poderá deduzir os tributos devidos pelo reclamante,

6.DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

nos termos da Súmula 368 do TST.
Deverá ser observada, quanto ao IRRF, a Instrução Normativa

Preenchidos os requisitos legais pela declaração de pobreza

1.127/2011 da Receita Federal ou norma posterior aplicável, vigente

juntada e não havendo provas em contrário, defiro à parte autora os

na data do efetivo recebimento, considerando-se, também, a não

benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3o da CLT

incidência de imposto de renda sobre os juros, nos termos da OJ

e artigo 5º, LXXVI, da Constituição da República.

400 da SDI-1 do TST.
Juros de 1% ao mês, "pro rata die", incidentes a partir da data do

DISPOSITIVO

ajuizamento, mais correção monetária, nos termos da Lei 8.177/91,
bem como Súmula 381 e OJ 300 da SDI-1 do C. TST.

Por todo o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por Jackson

Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 180,00, calculadas sobre

Aderbal Paolone da Conceição em face de Clean Wave -

o valor da condenação, fixado em R$ 9.000,00.

Terceirização Ltda - Epp e Escolas Padre Anchieta Ltda., JULGO

As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de

PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, em conformidade

declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados

com a fundamentação, para condenar a primeira reclamada, e

para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a

subsidiariamente, a segunda, ao pagamento das seguintes verbas:

imposição de multa de 2% do valor da causa, além de

- saldo de salário (30 dias);

indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da

- aviso-prévio indenizado proporcional (33 dias);

causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, combinado com os

- férias simples com terço 2012/2013;

artigos 80 e 81, todos do Novo CPC. Outrossim, a oposição de

- férias proporcionais com terço 2013 (2/12);

embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de

- décimo terceiro salário 2012;

tal recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo

- décimo terceiro salário proporcional 2013 (8/12);

para a eventual interposição de recurso ordinário pelo

- reflexos das parcelas acima, exceto férias proporcionais com

embargante. Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em

terço, sobre FGTS;

prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o

- FGTS de todo o contrato;

recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso

- indenização de 40% do FGTS de todo o contrato;

de natureza extraordinária.

- multa do artigo 467 da CLT, calculada sobre todas as parcelas

Cientes as partes, nos termos da Súmula 197 do C. TST.

acima;

Nada mais.

- multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 840,00;

Em 24 de maio de 2016.

- uma hora extraordinária diária pela não concessão do intervalo
intrajornada, acrescida do adicional de 50%, nos termos da

Vinícius de Miranda Taveira

fundamentação, e os reflexos sobre DSRs e, somados a estes,

Juiz do Trabalho

sobre férias mais um terço, décimos terceiros salários, FGTS,
indenização de 40% do FGTS e aviso-prévio indenizado.
Para apuração dos cálculos, deverá ser utilizado o valor de R$
840,00, conforme alegado na inicial.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Ressalto que o valor dado à causa não impõe limite ao montante
apurado na liquidação da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 95956

Sentença
Processo Nº ET-0011229-66.2015.5.15.0105
EMBARGANTE
LUIZ CARLOS PALARO
ADVOGADO
JOSE CARLOS ZORZETO(OAB:
245471/SP)
EMBARGADO
HOMERITO WANDERLEI DOS
SANTOS

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