TRT15 25/05/2016 -Pág. 1701 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1985/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1701
Ademais, não obstante este magistrado seja adepto à corrente de
Para fins do artigo 832, § 3º, da CLT, integram o salário de
acordo com a qual é devida a indenização pelos gastos com
contribuição apenas as seguintes parcelas (art. 28 da Lei 8.212/91):
honorários advocatícios, o reclamante não comprovou o dano, uma
saldo de salário; horas extras intervalares; DSRs; décimos terceiros
vez que não apresentou o contrato de prestação de serviços de seu
salários; férias gozadas. As demais parcelas não compõem o
patrono, não preenchendo, com isso, os requisitos prescritos pelos
salário de contribuição, devido a sua natureza não remuneratória.
artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais a cargo da
reclamada, que poderá deduzir os tributos devidos pelo reclamante,
6.DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
nos termos da Súmula 368 do TST.
Deverá ser observada, quanto ao IRRF, a Instrução Normativa
Preenchidos os requisitos legais pela declaração de pobreza
1.127/2011 da Receita Federal ou norma posterior aplicável, vigente
juntada e não havendo provas em contrário, defiro à parte autora os
na data do efetivo recebimento, considerando-se, também, a não
benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3o da CLT
incidência de imposto de renda sobre os juros, nos termos da OJ
e artigo 5º, LXXVI, da Constituição da República.
400 da SDI-1 do TST.
Juros de 1% ao mês, "pro rata die", incidentes a partir da data do
DISPOSITIVO
ajuizamento, mais correção monetária, nos termos da Lei 8.177/91,
bem como Súmula 381 e OJ 300 da SDI-1 do C. TST.
Por todo o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por Jackson
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 180,00, calculadas sobre
Aderbal Paolone da Conceição em face de Clean Wave -
o valor da condenação, fixado em R$ 9.000,00.
Terceirização Ltda - Epp e Escolas Padre Anchieta Ltda., JULGO
As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, em conformidade
declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados
com a fundamentação, para condenar a primeira reclamada, e
para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a
subsidiariamente, a segunda, ao pagamento das seguintes verbas:
imposição de multa de 2% do valor da causa, além de
- saldo de salário (30 dias);
indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da
- aviso-prévio indenizado proporcional (33 dias);
causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, combinado com os
- férias simples com terço 2012/2013;
artigos 80 e 81, todos do Novo CPC. Outrossim, a oposição de
- férias proporcionais com terço 2013 (2/12);
embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de
- décimo terceiro salário 2012;
tal recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo
- décimo terceiro salário proporcional 2013 (8/12);
para a eventual interposição de recurso ordinário pelo
- reflexos das parcelas acima, exceto férias proporcionais com
embargante. Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em
terço, sobre FGTS;
prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o
- FGTS de todo o contrato;
recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso
- indenização de 40% do FGTS de todo o contrato;
de natureza extraordinária.
- multa do artigo 467 da CLT, calculada sobre todas as parcelas
Cientes as partes, nos termos da Súmula 197 do C. TST.
acima;
Nada mais.
- multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 840,00;
Em 24 de maio de 2016.
- uma hora extraordinária diária pela não concessão do intervalo
intrajornada, acrescida do adicional de 50%, nos termos da
Vinícius de Miranda Taveira
fundamentação, e os reflexos sobre DSRs e, somados a estes,
Juiz do Trabalho
sobre férias mais um terço, décimos terceiros salários, FGTS,
indenização de 40% do FGTS e aviso-prévio indenizado.
Para apuração dos cálculos, deverá ser utilizado o valor de R$
840,00, conforme alegado na inicial.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Ressalto que o valor dado à causa não impõe limite ao montante
apurado na liquidação da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95956
Sentença
Processo Nº ET-0011229-66.2015.5.15.0105
EMBARGANTE
LUIZ CARLOS PALARO
ADVOGADO
JOSE CARLOS ZORZETO(OAB:
245471/SP)
EMBARGADO
HOMERITO WANDERLEI DOS
SANTOS