TRT15 25/05/2016 -Pág. 1702 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1985/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1702
LIA ROCHA(OAB: 154532/SP)
de registro constitui instrumento hábil para justificar a posse.
Intimado(s)/Citado(s):
Todavia, no presente caso, os elementos existentes nos autos
- HOMERITO WANDERLEI DOS SANTOS
- LUIZ CARLOS PALARO
demonstram que o embargante adquiriu o referido imóvel em
12.09.2006, após o ajuizamento da reclamatória principal em
05/04/2000 e da inclusão, em 15/04/2002, do Sr. Moacir Domingues
de Azevedo (vendedor e reclamado) no polo passivo da lide.
PODER JUDICIÁRIO
Dessa forma, não há como se acolher a alegação da inexistência de
JUSTIÇA DO TRABALHO
fraude à execução, tendo em vista que o imóvel foi adquirido pelo
embargante após a inclusão do Sr. Moacir Domingues de Azevedo
(vendedor e reclamado) no polo passivo do processo 004040093.2000.5.15.0105.
Portanto, mantenho a penhora sobre o imóvel objeto da lide.
3 - Conclusão
Processo: 0011229-66.2015.5.15.0105
EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS PALARO
EMBARGADO: HOMERITO WANDERLEI DOS SANTOS
Diante do exposto, a Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista
resolve julgar IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO,
nos termos da fundamentação.
Custas pelo embargante, no importe de R$44,26.
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se nos autos
principais vindo aqueles conclusos.
Sentença
Intimem-se.
Campo Limpo Paulista, 16 de maio de 2016.
1 - Relatório
VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Luiz Carlos Palaro
Juiz do Trabalho
que alega que adquiriu por escritura pública de venda e compra, em
12.09.2006, o imóvel sub judice do reclamado Moacir Domingues de
Azevedo.
Aduz a inexistência de fraude à execução.
Pleiteia, por fim, que seja declarada a nulidade da penhora
realizada.
Atribui à causa o valor de R$ 41.174,46.
Manifestação do embargado pela improcedência da ação.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011230-51.2015.5.15.0105
AUTOR
JURACI ANTUNES BALIEIRO
ADVOGADO
BRUNA LAURA TABARIN
SCARABELINI(OAB: 327490/SP)
ADVOGADO
Cássio Aparecido Scarabelini(OAB:
163899/SP)
RÉU
CONTINENTAL DO BRASIL
PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
DONIZETI APARECIDO BUENO(OAB:
215450/SP)
ADVOGADO
GRAZIELA ROVERSI(OAB:
236381/SP)
2 - Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
O embargante insurge-se contra a constrição que recaiu sobre o
imóvel de matrícula nº 62.388 do Cartório de Registro de Imóveis de
Atibaia SP.
- CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS
LTDA
- JURACI ANTUNES BALIEIRO
Alega que adquiriu o imóvel em 12.09.2006, do Sr. Moacir
Domingues de Azevedo e que, no momento da compra, não
constava qualquer ônus na matrícula do bem penhorado.
PODER JUDICIÁRIO
Não merece ser acolhido o inconformismo do embargante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A jurisprudência já cristalizada pelo Superior Tribunal de Justiça na
Súmula nº 84, o mero compromisso de compra e venda desprovido
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