Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT15 - 2156/2017 - Página 11378

  • Início
« 11378 »
TRT15 26/01/2017 -Pág. 11378 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017

11378

IMPROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, nos termos

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011023-32.2014.5.15.0123

da fundamentação.

RECURSO ORDINÁRIO

Custas, em reversão, pelo Autor, no importe de R$1.200,00,

RECORRENTE: ANTONIO ANDRE DE OLIVEIRA

calculadas sobre o valor por ele atribuído à causa, de cujo

RECORRIDO: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

recolhimento fica dispensado porque beneficiário da gratuidade da

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPAO BONITO

justiça.

JUIZ SENTENCIANTE: LUCIANO BRISOLA
Ementa

Sessão Extraordinária realizada na data de 06 de dezembro de

Relatório

2016.

Contra a respeitvel sentena id Num. c70cb7d, cujo relatrio adoto e

Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta

que julgou parcialmente procedentes os pedidos, recorre,

Região-6ª Câmara.

tempestivamente, o reclamado, Num. 3501D55.

Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho

Pretende o recorrente ver acolhida as preliminares de carência de

FÁBIO ALLEGRETTI COOPER, regimentalmente.

ação, bem como ver conhecida a ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e reguar do processo. Quanto

Tomaram parte no julgamento:

ao mérito, busca ver afastada a condenação ao pagamento das

Desembargador (a) do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA

contribuições sindicais ruarais.

Desembargador(a) do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER

Depsito recursal fl Num. 2F5c9d4, pág. 01.

Desembargador(a) do Trabalho JORGE LUIZ COSTA

Custas recolhidas, id Num. 2F5c9d4., pg. 02.
Contra-razoes, id Num. e406d82.

Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara-Terceira Turma do

Fundamentação

Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o

DECIDO

processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).

DA ADMISSIBILIDADE

Votação por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho Fábio

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do

Allegretti Cooper que defere a indenização por dano moral.

recurso.

ROSEMEIRE UEHARA TANAKA

PRELIMINARMENTE

Desembargadora Relatora

Acórdão
Processo Nº RO-0011023-32.2014.5.15.0123
Relator
MARCELO GARCIA NUNES
RECORRENTE
ANTONIO ANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO FERREIRA(OAB:
254427/SP)
RECORRIDO
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ(OAB:
177172/SP)

DA INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO

O recorrente entende que o feito deve ser extinto sem, resolução do
mérito, sob o argumento de a recorrida não observou o requisito
formal previsto no art. 605 da CLT, uma vez que publicou editais
genéricos para a notificação acerca da cobrança da contribuição
sindical, não sendo, assim, notificação pessoal que ensejasse a

Intimado(s)/Citado(s):

ciência do débito.

- ANTONIO ANDRE DE OLIVEIRA
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

Com razão o recorrente.
Compulsando os autos, depreende-se que a recorrida não
demonstrou a observância do disposto no art. 605 da CLT, no que
diz respeito à necessidade de expedição de editais, em

PODER JUDICIÁRIO

consonância com o princípio da publicidade e requisito

JUSTIÇA DO TRABALHO

imprescindível à validade das guias por ela juntadas com a peça
inicial. Não tendo o sujeito passivo sido cientificado, o ato de

Identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103561

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo