TRT15 05/06/2017 -Pág. 7909 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2241/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017
seguinte ao da liquidação da sentença, de acordo com o art. 276,
7909
Juiz Titular da Vara do Trabalho
caput, do Decreto nº 3.048/99 c.c. art. 43, § 3º da Lei 8.212/91, para
efeito de juros de mora e multa, consoante decisão da 3ª Turma do
TST no RR 619-70.2012.5.06.0145 (relator Ministro Alexandre Agra
Belmonte, j. 11.02.2015);
Fica V. Senhoria intimada também do despacho:
f) a incidência de juros de mora e multa ficará a cargo dos
reclamados que são os responsáveis pelos encargos da dívida
tributária.
Petição de ID 7f1be3d: Sendo evidente o erro material constante da
sentença, retifico-o neste ato. Assim sendo, onde se lê "ERICA
Em face da tipificação da figura prevista no artigo 49, V, da CLT,
BEZERRA DOS SANTOS", leia-se "ELISANGELA, esposa do
independentemente de eventual acordo entre as partes, deverá ser
reclamado LUCIANO PEDRO DE OLIVEIRA".
remetida cópia da presente ao Ministério Público Estadual para a
apuração dos crimes previstos nos artigos 203 (frustração de direito
assegurado por lei trabalhista) e 299 (falsidade ideológica) do
Código Penal. OBSERVE A SECRETARIA.
Em 5 de Junho de 2017.
Oficie-se à Receita Federal do Brasil e à Gerência Regional do
Trabalho, após o trânsito em julgado, enviando-se-lhes cópia
desta sentença, para que tomem as providências que
entenderem cabíveis, devendo aqueles órgãos comunicá-las a
este Juízo.
Juiz do Trabalho
Custas pelos reclamados, calculadas sobre o valor de R$
Sentença
40.000,00, ora arbitrado à condenação, no importe de R$ 800,00.
Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-0012004-29.2016.5.15.0111
AUTOR
ANTONIA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE FRANCO DE
CAMARGO(OAB: 189414/SP)
RÉU
LUCIANO PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERICA BEZERRA DOS
SANTOS(OAB: 383012/SP)
RÉU
Elisangela
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEDRO DE OLIVEIRA
Nada mais. Tietê (SP), 19 de maio de 2017.
DESTINATÁRIO:
HENRIQUE MACEDO HINZ
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107746