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TRT15 - 2260/2017 - Página 2964

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TRT15 30/06/2017 -Pág. 2964 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.

2964

- NORIVAL DIAS GONSALVES

6. Sem prejuízo das determinações supra, libere-se ao exequente o
valor integral do depósito judicial efetuado nos autos (id f9beeb8 PODER JUDICIÁRIO

27/6/2017).

JUSTIÇA DO TRABALHO
A presente decisão terá força de guia de liberação judicial com
determinação para pagamento do crédito do exequente, conforme
orientações abaixo.

Processo: 0010475-28.2015.5.15.0040
AUTOR: NORIVAL DIAS GONSALVES
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO

GUIA DE LIBERAÇÃO JUDICIAL

GAB/AK/lcsl
DESPACHO

Dados da conta judicial para débito: 2500129028010, de
23/6/2017 - R$4.602,03.

Tendo em vista a ausência de cumprimento da requisição de
pequeno valor, por medida de economia e celeridade foi efetuado
sequestro único de valores, mediante bloqueio BACENJUD, no

Do pagamento aos beneficiários:

processo 0001386-83.2012.5.15.0040, incluindo a quantia devida
nestes autos.

1. Exequente trabalhista: JOSE CAETANO FILHO - CPF:
081.121.928-39, ou seu advogado constituído nos autos, SIDNEI
LEAL DA SILVA - OAB: SP336576-D, conforme instrumento de
procuração constante dos autos em epígrafe.
Ficam as pessoas retrocitadas autorizadas a dirigirem-se à agência

Diante da interposição de Agravo de Petição naquele processo,
determino o sobrestamento do presente feito, até a solução
definitiva do recurso interposto.
Ciência às partes.
Cruzeiro, 29 de junho de 2017.

nº 449-9, do Banco do Brasil S.A., de Cruzeiro/SP, para levantar o
valor de R$ 4.602,03 (quatro mil e seiscentos e dois reais e três
centavos) da conta à disposição deste Juízo, referente ao depósito
precitado, com atualização monetária e juros, da data do depósito
até a data do efetivo pagamento.

Cumpridas, por essa Instituição, a determinação supra, encaminhese a este Juízo o comprovante da efetiva operação bancária.
Dispensada a assinatura física, nos termos do Ofício Circular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010477-95.2015.5.15.0040
AUTOR
JOANA DARC DE FATIMA BASTOS
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO DE SOUZA
GONCALVES(OAB: 90323/SP)
ADVOGADO
PATRICIA PELLEGRINI GUERRA
MAGALHAES(OAB: 120389/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)

5/2017-GP, do TRT da 15ª Região, cabendo ao interessado a
impressão e encaminhamento do presente documento ao Banco
depositário.

Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DE FATIMA BASTOS
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO

Em 28 de Junho de 2016.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010475-28.2015.5.15.0040
AUTOR
NORIVAL DIAS GONSALVES
ADVOGADO
ALBERTO BEUTTENMULLER
GONCALVES SILVA(OAB:
266320/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
RUBIA CHRISTIANI
FIORENTINI(OAB: 205924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108547

GAB/TAC/cac
Processo: 0010477-95.2015.5.15.0040
AUTOR: JOANA DARC DE FATIMA BASTOS
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO

DESPACHO

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