TRT15 12/09/2017 -Pág. 1676 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
Considerando a existência da execução coletiva que se processa
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PODER JUDICIÁRIO
nos autos do processo 0010083-04.2016.5.15.0089, no qual foi
JUSTIÇA DO TRABALHO
reconhecido que as empresas CONSISTE SERVICOS DE
ADMINISTRACAO,CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP e as
empresas CONSISTE CONDOMINIOS E SERVICOS LTDA. - EPP,
CONSISTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CONSISTE
MAX CONDOMINIOS E SERVICOS LTDA - ME, CONSISTE
ASSESSORIA DE IMOVEIS LTDA. - ME formam grupo econômico,
Fundamentação
determino a transferência do crédito perseguido nestes autos para o
processo 0010083-04.2016.5.15.0089. Assim, tem-se que a
presente execução perdeu seu objeto.
Em razão disso, com fundamento no art. 765 da CLT e no art. 3º da
Portaria GP-CR nº 55/2013, de 25/11/2013, julgo extinta a
Processo: 38.2017.5.15.0089">0011236-38.2017.5.15.0089
execução.
CONSIGNANTE: AMANTINI VEICULOS E PECAS S/A
CONSIGNATÁRIO: LUIZ CHRYSOSTOMUS ZULATTO
Inclua-se a executada do BNDT, devendo a Secretaria consignar,
no Sistema de Acompanhamento Processual, o encerramento da
mas
fase de execução.
Intime-se a parte demandante, esclarecendo que os valores
DESPACHO
pendentes nestes autos foram incluídos no polo ativo da execução
coletiva que se processa nos autos 0010083-04.2016.5.15.0089,
não havendo qualquer prejuízo ao exequente
No ID e4ebc4f do processo nº 0011385-34.2017.5.15.0089, foi
reconhecida a dependência com os processos 0011236-
Oportunamente, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
38.2017.5.15.0089 e 0011371-50.2017.5.15.0089. Desse modo,
tendo sido a ação nº 38.2017.5.15.0089">0011236-38.2017.5.15.0089 proposta
anteriormente, considero-a o feito principal, e, assim, a partir da
presente decisão, TODAS AS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES
Em 1º de Setembro de 2017.
DEVERÃO SER DIRIGIDAS UNICAMENTE ÀQUELE PROCESSO
(38.2017.5.15.0089">0011236-38.2017.5.15.0089), sob pena de desconsideração.
Notificação
Processo Nº ConPag-38.2017.5.15.0089">0011236-38.2017.5.15.0089
CONSIGNANTE
AMANTINI VEICULOS E PECAS S/A
ADVOGADO
FABIO RESENDE LEAL(OAB:
196006/SP)
CONSIGNATÁRIO
LUIZ CHRYSOSTOMUS ZULATTO
ADVOGADO
HYARA MARIA GOMES LORCA(OAB:
284665/SP)
ADVOGADO
GIL ALVAREZ NETO(OAB:
223398/SP)
Tendo em vista que o processo nº 0011371-50.2017.5.15.0089
segue o rito sumaríssimo e o processo nº 001138534.2017.5.15.0089 segue o rito ordinário, que é adequado para os
pedidos veiculados no feito nº 0011371-50.2017.5.15.0089,
determino a conversão de rito, do sumaríssimo para o
ordinário, no processo nº 0011371-50.2017.5.15.0089. Anote a
Secretaria.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANTINI VEICULOS E PECAS S/A
Ainda, providencie a Secretaria o traslado dos processos nº
0011371-50.2017.5.15.0089 e nº 0011385-34.2017.5.15.0089 para
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