TRT15 24/11/2017 -Pág. 1819 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
1819
Recorrente(s): ACEF S/A.
Sucede que, no presente apelo, a recorrente se limita a discutir a
Advogado(a)(s): SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA (SP -
natureza jurídica da verba, assim, não ataca o aludido fundamento,
o que atrai a
266742)
incidência da Súmula 422 do C. TST e inviabiliza o seu
Recorrido(a)(s): TACIANA DE SOUSA VERGA
recebimento.
Advogado(a)(s): PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (SP 321511)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
PROCESSO E PROCEDIMENTO / REVELIA / CONFISSÃO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Quanto à confissão ficta, o v. acórdão, além de ter se fundamentado
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/06/2017; recurso
nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 74, I e II, do C.
apresentado em 03/07/2017).
TST. Assim,
Regular a representação processual.
inviável o recurso pelo teor das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Satisfeito o preparo.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/ INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
O C. TST firmou entendimento no sentido de que a disposição
BENEFÍCIOS / CESTA BÁSICA.
contida no art. 384 da CLT, ao garantir o descanso apenas à
mulher, não ofende o
DIFERENÇAS
princípio da isonomia, em face das desigualdades inerentes à
Consta do v. acórdão :" De fato, o documento de ID nº a97d971
jornada da
demonstra que em 04/07/2014 foi depositada a importância de R$
trabalhadora, em relação à do trabalhador. Assim, a inobservância
100,00 referente
do intervalo
à cesta básica. Ainda que se considere esse valor, remanescem
previsto no art. 384 da CLT implica o pagamento do tempo
diferenças
correspondente como
considerando que a CCT que majorou a cesta básica para o valor
hora extraordinária.
mínimo de R$
A interpretação adotada pelo v. acórdão recorrido está em
70,00 teve vigência a partir de 01/03/2014."
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
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