TRT15 21/03/2018 -Pág. 7033 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
7033
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011352-90.2017.5.15.0106
MARIA GABRIELA GOMES MARTINS
COSTA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE ABREU(OAB:
78454/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE DOURADO
ADVOGADO
RITA DE CASSIA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 199475/SP)
AUTOR
Fundamentação
Processo: 0011401-34.2017.5.15.0106
AUTOR: GERUSA PEDRO DA SILVA
RÉU: CASTELO-POSTOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- MARIA GABRIELA GOMES MARTINS COSTA
Homologo o acordo de fls. 166/167, celebrado com a reclamada
CASTELO-POSTOS E SERVICOS LTDA, para que produza seus
PODER JUDICIÁRIO
jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 831, parágrafo único,
JUSTIÇA DO TRABALHO
da C.L.T., extinguindo o processo, neste particular, com
Fundamentação
resolução do mérito, consoante artigo 487, III, b, do Novo
PROCESSO: 0011352-90.2017.5.15.0106
C.P.C.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica cancelada a perícia médica (12/04/2018).
AUTOR: MARIA GABRIELA GOMES MARTINS COSTA
Exclua-se o processo da pauta de audiência de tentativa de
RÉU: MUNICIPIO DE DOURADO
conciliação e esclarecimentos 21/01/2019, às 14h01min e da
audiência instrutórias do dia 25/03/2019 às 09h01min.
A) Quanto ao pedido justiça gratuita, o art. 790, §3º da CLT
prevê que é facultado ao juiz conceder tal benefício "àqueles
DECISÃO PJe-JT
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
ordinário interposto pela reclamada(fls. 79/85) , determinando o seu
Previdência Social".
processamento.
No caso, no TRCT da reclamante de fls. 74, demonstra o
Intime-se a parte reclamante para, no prazo legal, ofertar
recebimento de salário no valor de R$ 1.187,38, ou seja, inferior ao
contrarrazões.
limite de 40% do teto do RGPS de R$ 2.258,00.
Os procuradores das partes deverão efetuar, se for o caso, o
Diante disso, defiro o pleito de justiça gratuita.
cadastramento junto ao sistema Pje na 2ª instância.
Custas no valor de R$140,00 pela reclamante, calculadas sobre o
Oportunamente, remeta-se o processo à instância superior,
valor do acordo de R$ 7.000,00, dispensadas na forma da lei.
digitalmente, com as cautelas cabíveis.
Considerando a natureza indenizatória das verbas que compuseram
São Carlos, 20 de março de 2018.
o acordo (indenização por danos morais), não há que se falar em
ccg
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011401-34.2017.5.15.0106
AUTOR
GERUSA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ANNA PAOLA LORENZETTI DE
CAMILLO(OAB: 164744/SP)
RÉU
CASTELO-POSTOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO MATTOS ALONSO(OAB:
136144/SP)
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Desnecessária a intimação da União.
Não havendo denúncia de inadimplemento até o dia 07/08/2018 (10
dias subsequentes à data estipulada para o pagamento do acordo),
presumir-se-á o cumprimento integral da avença.
Aguarde-se o cumprimento do acordo e, nada mais havendo,
arquive-se o processo.
Dê-se ciência às partes e a perita Silmara Fachetti Poton, com
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO-POSTOS E SERVICOS LTDA
- GERUSA PEDRO DA SILVA
urgência.
Em 20 de março de 2018.
ccg
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116970