TRT15 27/03/2018 -Pág. 66 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16864182/2018-eDoc, bem como o teor do artigo 100, § 2º, da
Constituição da República, cumulado com os artigos 10 e 15 da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, defiro a
preferência por idade requerida pelo exequente Carlos Ribeiro
Monteiro. Proceda-se à devida anotação no Sistema de
Acompanhamento Processual desta Corte quanto à preferência ora
garantida. Considerando tratar-se de ente público executado
inserido no regime especial de pagamento de precatórios, o
exequente deverá aguardar o oportuno repasse de valores oriundos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Emendas
Constitucionais nºs 62/09, 94/16 e 99/17) destinados ao pagamento
da preferência deferida. Campinas, 22 de março de 2018. Fernando
da Silva Borges - Desembargador Presidente do Tribunal"
Processo Nº Precat-0010840-26.2016.5.15.0112
Complemento
( Numeração única: 001084026.2016.5.15.0112 Precat ) 4 Precatório MUNICIPAL - VARA DO
TRABALHO DE CAJURU
Exequente:
Sebastião Reis da Silva
Advogado(a)
Daniela de Fatima Barbosa Trufeli
(303161-SP-D)(OAB: 303161SPD)
Exequente:
Daniela de Fatima Barbosa Trufeli
Executada:
Município de Cajuru
Advogado(a)
Luís Evâneo Guerzoni (153337-SPD)(OAB: 153337SPD)
DESPACHO: " Considerando a petição protocolada sob nº
16863777/2018-eDoc, bem como o teor do artigo 100, § 2º, da
Constituição da República, cumulado com os artigos 10 e 15 da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, defiro a
preferência por idade requerida pelo exequente Sebastião Reis da
Silva. Proceda-se à devida anotação no Sistema de
Acompanhamento Processual desta Corte quanto à preferência ora
garantida. Considerando tratar-se de ente público executado
inserido no regime especial de pagamento de precatórios, o
exequente deverá aguardar o oportuno repasse de valores oriundos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Emendas
Constitucionais nºs 62/09, 94/16 e 99/17) destinados ao pagamento
da preferência deferida. No que tange ao pagamento dos honorários
advocatícios por meio de requisição de pequeno valor, o pedido
deve ser dirigido ao Juízo de Execução, que detém a competência
para destacar referidas verbas, bem como expedir a respectiva
requisição, além de informar a Assessoria de Precatórios desta
Presidência sobre a medida adotada sem que isso acarrete
cancelamento do precatório ou prejuízo ao exequente. Campinas,
22 de março de 2018. Fernando da Silva Borges - Desembargador
Presidente do Tribunal"
Processo Nº Precat-0010230-58.2016.5.15.0112
Complemento
( Numeração única: 001023058.2016.5.15.0112 Precat ) 5 Precatório MUNICIPAL - VARA DO
TRABALHO DE CAJURU
Exequente:
Pedro Leopoldo de Andrade
Advogado(a)
Daniela de Fatima Barbosa Trufeli
(303161-SP-D)(OAB: 303161SPD)
Exequente:
Daniela de Fatima Barbosa Trufeli
Executada:
Município de Cajuru
Advogado(a)
Luís Evâneo Guerzoni (153337-SPD)(OAB: 153337SPD)
DESPACHO: " Considerando a petição protocolada sob nº
16861591/2018-eDoc, bem como o teor do artigo 100, § 2º, da
Constituição da República, cumulado com os artigos 10 e 15 da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, defiro a
preferência por idade requerida pelo exequente Pedro Leopoldo de
Andrade. Proceda-se à devida anotação no Sistema de
Acompanhamento Processual desta Corte quanto à preferência ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117212
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garantida. Considerando tratar-se de ente público executado
inserido no regime especial de pagamento de precatórios, o
exequente deverá aguardar o oportuno repasse de valores oriundos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Emendas
Constitucionais nºs 62/09, 94/16 e 99/17) destinados ao pagamento
da preferência deferida. Campinas, 22 de março de 2018. Fernando
da Silva Borges - Desembargador Presidente do Tribunal"
Processo Nº Precat-0010811-73.2016.5.15.0112
Complemento
( Numeração única: 001081173.2016.5.15.0112 Precat ) 6 Precatório MUNICIPAL - VARA DO
TRABALHO DE CAJURU
Exequente:
Tadeu Raymundo Re
Advogado(a)
Daniela de Fatima Barbosa Trufeli
(303161-SP-D)(OAB: 303161SPD)
Executada:
Município de Cajuru
Advogado(a)
Luís Evâneo Guerzoni (153337-SPD)(OAB: 153337SPD)
DESPACHO: " Considerando a petição protocolada sob nº
16861746/2018-eDoc, bem como o teor do artigo 100, § 2º, da
Constituição da República, cumulado com os artigos 10 e 15 da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, defiro a
preferência por idade requerida pela exequente Tadeu Raymundo
Ré. Proceda-se à devida anotação no Sistema de
Acompanhamento Processual desta Corte quanto à preferência ora
garantida. Considerando tratar-se de ente público executado
inserido no regime especial de pagamento de precatórios, o
exequente deverá aguardar o oportuno repasse de valores oriundos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Emendas
Constitucionais nºs 62/09, 94/16 e 99/17) destinados ao pagamento
da preferência deferida. Campinas, 22 de março de 2018. Fernando
da Silva Borges - Desembargador Presidente do Tribunal"
Processo Nº Precat-0010227-06.2016.5.15.0112
Complemento
( Numeração única: 001022706.2016.5.15.0112 Precat ) 7 Precatório MUNICIPAL - VARA DO
TRABALHO DE CAJURU
Exequente:
Maria Ramalho de Deus
Advogado(a)
Daniela de Fatima Barbosa Trufeli
(303161-SP-D)(OAB: 303161SPD)
Executada:
Município de Cajuru
Advogado(a)
Luís Evâneo Guerzoni (153337-SPD)(OAB: 153337SPD)
DESPACHO: " Considerando a petição protocolada sob nº
16863760/2018-eDoc, bem como o teor do artigo 100, § 2º, da
Constituição da República, cumulado com os artigos 10 e 15 da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, defiro a
preferência por idade requerida pela exequente Maria Ramalho de
Deus. Proceda-se à devida anotação no Sistema de
Acompanhamento Processual desta Corte quanto à preferência ora
garantida. Considerando tratar-se de ente público executado
inserido no regime especial de pagamento de precatórios, o
exequente deverá aguardar o oportuno repasse de valores oriundos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Emendas
Constitucionais nºs 62/09, 94/16 e 99/17) destinados ao pagamento
da preferência deferida. Campinas, 21 de março de 2018. Fernando
da Silva Borges - Desembargador Presidente do Tribunal"
Processo Nº Precat-0010228-88.2016.5.15.0112
Complemento
( Numeração única: 001022888.2016.5.15.0112 Precat ) 8 Precatório MUNICIPAL - VARA DO
TRABALHO DE CAJURU
Exequente:
Maria Zelia da Silva Alves
Advogado(a)
Daniela de Fatima Barbosa Trufeli
(303161-SP-D)(OAB: 303161SPD)
Executada:
Município de Cajuru