TRT15 09/08/2018 -Pág. 42359 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
42359
Acórdão
Processo Nº RO-0011352-90.2017.5.15.0106
Relator
SERGIO MILITO BAREA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE DOURADO
ADVOGADO
RITA DE CASSIA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 199475/SP)
RECORRIDO
MARIA GABRIELA GOMES MARTINS
COSTA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE ABREU(OAB:
78454/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Inconformado com a r. sentença de procedência da ação, cujo
relatório adoto, recorre o reclamado, requerendo a reforma com
relação ao deferimento da dobra das férias acrescidas da terça
parte e dos honorários advocatícios.
Intimado(s)/Citado(s):
Isento de preparo.
- MUNICIPIO DE DOURADO
A reclamante apresentou contrarrazões.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Manifestação do D. Ministério Público do Trabalho pelo
prosseguimento do feito.
É o relatório.
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011352-90.2017.5.15.0106
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DOURADO
VOTO
RECORRIDO: MARIA GABRIELA GOMES MARTINS COSTA
A presente ação não está sujeita à remessa de ofício, diante dos
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS
termos do parágrafo 3º, III, do artigo 496 do CPC de 2015,
considerando o valor arbitrado à condenação (R$ R$ 2.887,38).
JUÍZA SENTENCIANTE: LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA
MARQUES
Conheço do recurso porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Considerando que o presente feito foi ajuizado em data anterior à
(rb)
Lei nº 13.467/2017, a análise do recurso e das matérias nele
discutidas será feita com base no ordenamento jurídico até então
vigente.
DOBRA DAS FÉRIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586