TRT15 24/01/2019 -Pág. 2233 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
- MARIA HELENA MIGUEL
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naquele feito, sob o fundamento de que a Citação ocorrida por
Edital, seria nula, pois a Reclamante não teria esgotado todos os
meios válidos para aferição do endereço da Reclamada, que já se
PODER JUDICIÁRIO
encontrava com as atividades encerradas, asseverando que a
JUSTIÇA DO TRABALHO
hipótese em comento, está capitaneada pelo disposto no art. 966,
incisos III e V, do CPC.
Postulou a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e atribuiu à
causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Juntou
documentos, especialmente, a cópia das Certidões, Ata de
PROCESSO Nº: 0006240-36.2018.5.15.0000 (AR)
AUTOR: MURILO VENDRAME, MARIA HELENA MIGUEL
Audiência e Decisão relativas ao Processo nº 001027328.2015.5.15.0080.
RÉU: ANA PAULA DE SOUSA
RELATOR: HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Às fls. 84, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e
determinou-se a intimação do Autor, para apresentar Certidão do
trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, o que foi
atendido às fls. 93, indeferindo-se a liminar e determinando-se, na
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sequência, a citação do Réu. (fls. 94).
Contestação apresentada às fls. 105/112.
Não havendo a necessidade de produção de outras provas,
encerrou-se a instrução processual. (fls. 125).
As partes não apresentaram Razões Finais, e o feito foi
encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, tendo a D.
Procuradoria opinado pelo prosseguimento do feito. (fls. 130).
É o Relatório.
Relatório
MURILO VENDRAME e MARIA HELENA MIGUEL, sócios da
empresa Reclamada nos autos do Processo nº 001027328.2015.5.15.0080, que é movido por ANA PAULA DE SOUSA, e
que tramita perante a Vara do Trabalho de Jales, ajuizam a
presente Ação Rescisória, no intuito de desconstituir o decidido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129440
Fundamentação