TRT15 24/01/2019 -Pág. 8292 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
Eventual inconformismo com a decisão proferida deve ser
8292
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
manifestado através de recurso próprio, que não este.
A Exma. Sra. Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Rejeito.
vota, nestes autos, pelo quorum.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer e não acolher os
Procurador ciente.
embargos declaratórios opostos pela reclamante, SHIRLEI
ALESSANDRA DE GOUVÊA DA PENHA, nos termos da
fundamentação.
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
RELATOR
Em sessão realizada em 11 de dezembro de 2018, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Acórdão
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Wilton Borba Canicoba.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Processo Nº RO-0012286-27.2016.5.15.0092
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
RECORRIDO
ELIANE BECCARO LOPES
ADVOGADO
JOSE CARLOS MONTEIRO(OAB:
310184/SP)
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira (relator)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
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