Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT15 - 3003/2020 - Página 5809

  • Início
« 5809 »
TRT15 26/06/2020 -Pág. 5809 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

5809

ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN

Intimado(s)/Citado(s):

Juiz(íza) do Trabalho

- FABIO CESAR DOS SANTOS FRANCISCO
AAOF

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo Nº ATSum-0010559-39.2020.5.15.0077
AUTOR
JOSE IGOR DA CUNHA FONSECA
ADVOGADO
RODRIGO NEGRAO PONTARA(OAB:
301193/SP)
RÉU
BRUNO DE ALMEIDA SANTOS

INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGOR DA CUNHA FONSECA

documento:

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO: 0010557-69.2020.5.15.0077 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo

INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

AUTOR: FABIO CESAR DOS SANTOS FRANCISCO

documento:

RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO NUMBER 1 FLAT
DESPACHO
A pandemia COVID-19 impôs a suspensão de audiências como

PODER JUDICIÁRIO

medida sanitária.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Infelizmente, efeitos práticos desta determinação é o alongamento
da pauta de audiências.

PROCESSO: 0010559-39.2020.5.15.0077 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo

Com objetivo de mitigar este efeito deletério, o juízo entendeu por
bem adotar medidas de efetividade no ritmo natural dos processos.

AUTOR: JOSE IGOR DA CUNHA FONSECA
RÉU: BRUNO DE ALMEIDA SANTOS

Assim determino:

DESPACHO

Notifique-se o(s) reclamado(s) para que apresentem defesa e
documentos, querendo, no prazo de 15 dias.
O advogado da reclamada deverá indicar, na defesa, endereço
eletrônico (e-mail), para eventual designação de audiência virtual
A ausência de defesa conduzirá ao reconhecimento da REVELIA
com a aplicação de PENA DE CONFISSÃO FICTA ao(s)
demandado(s).

A pandemia COVID-19 impôs a suspensão de audiências como
medida sanitária.
Infelizmente, efeitos práticos desta determinação é o alongamento
da pauta de audiências.
Com objetivo de mitigar este efeito deletério, o juízo entendeu por
bem adotar medidas de efetividade no ritmo natural dos processos.
Assim:

Observa o juízo que as partes poderão, a qualquer tempo, juntar
aos autos, ACORDO para subsequente homologação.
Os senhores advogados poderão, também a qualquer tempo, entrar
em contato com a Vara do Trabalho, através do endereço eletrônico
[email protected], caso queiram seja designada
audiência para tentativa de conciliação.
Vindo aos autos CONTESTAÇÃO, sem manifestação das partes em
relação a eventual AVENÇA, conclusos para designação de
audiência de instrução.

Analisando-se a petição inicial da presente demanda, denota-se que
um dos pedidos é de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
REFLEXOS.
Necessária a designação de perícia.
Mas, antes desta providência, determino: Notifique-se o(s)
reclamado(s) para que apresentem defesa e documentos,
querendo, no prazo de 15 dias.
O advogado da reclamada deverá indicar, na defesa, endereço
eletrônico (e-mail), para eventual designação de audiência virtual

Notifique-se o(s)reclamado(s).
Intime-se o reclamante

A ausência de defesa conduzirá ao reconhecimento da REVELIA
com a aplicação de PENA DE CONFISSÃO FICTA ao(s)
demandado(s).

INDAIATUBA/SP, 26 de junho de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152776

Observa o juízo que as partes poderão, a qualquer tempo, juntar

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo