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TRT15 - 3043/2020 - Página 2677

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TRT15 21/08/2020 -Pág. 2677 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020

RECORRIDO

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

UNIMED REGIONAL DA BAIXA
MOGIANA COOP TRABALHO
MEDICO
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)

2677

fls. 40.
Verifica-se no julgado, ora embargado, erro material no dispositivo
ao mencionar "as reclamadas", quando deveria consta "a
reclamada".

Intimado(s)/Citado(s):

O erro é evidente pois da fundamentação consta o reconhecimento

- LUIS CLAUDIO ROSA

da responsabilidade da 1ª reclamada.
Assim, acolho os presentes embargos para, sem atribuir-lhes efeito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

modificativo, passar o dispositivo do acórdão (fl. 528) a ter a
seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER DO RECURSO DE
LUIS CLAUDIO ROSA , E O PROVER, para condenar a 1ª

PROCESSO: 0011419-97.2016.5.15.0071

Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no

1ª EMBARGANTE: MAHLE METAL LEVE S.A.

importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos da

2ª EMBARGANTE: UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA -

fundamentação.

COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Quanto à alegação de ausência de fixação de parâmetros para

EMBARGADO: ACÓRDÃO DE FLS. 525/529

atualização monetária, consta da do acórdão:
Provejo o Recurso do Reclamante para deferir indenização por
danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo
ser observada a Súmula nº 439 do C. TST
Cabe constar que os juros aplicáveis são no percentual de 1% ao

MAHLE METAL LEVE S.A. e UNIMED REGIONAL DA BAIXA

mês e correção monetária conforme IPCA, conforme no julgamento

MOGIANA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOopõem

do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral) em

embargos de declaração, aduzindo omissão e julgamento "extra

20/9/2017, pelo C. STF.

petita", respectivamente.

Acolho os embargos, nos termos acima.

DECIDO
ADMISSIBILIDADE
Tempestivos, próprios, e regulares quanto à representação
processual, merecem conhecimento.

MÉRITO
RECURSO DAS RECLAMADAS
OMISSÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA
A embargante MAHLE METAL LEVE S.A. aduz omissão no julgado
que, quanto à condenação no pagamento de indenização por danos
morais, deixou de delimitar a responsabilidade da 2ª reclamada e os
parâmetros de atualização monetária.
A reclamada UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA -

Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelas

COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO aduz julgamento extra

reclamadas, para, OS ACOLHER, e sem atribuir efeito modificativo,

petita,pois na exordial foi formulado pedido de indenização por

corrigir o erro material do Dispositivo do acórdão embargado que

danos morais somente em face da 1ª reclamada.

passa a ter a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO

Com razão, ambas as embargantes.

CONHECER DO RECURSO DE LUIS CLAUDIO ROSA , E O

De fato, na exordial, o pedido de indenização por dano morais foi

PROVER, para condenar a 1ª Reclamada ao pagamento de

formulado apenas em face da 1ª reclamada, como se observa de

indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155331

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