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TRT15 - 3196/2021 - Página 3785

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TRT15 07/04/2021 -Pág. 3785 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3785

Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Da r. sentença ID cff9c3f, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos, recorrem a reclamada (ID b8150ff) e o reclamante (ID
dea488b).
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA

A reclamada requer o afastamento do vínculo de emprego e

Desembargadora Relatora

unicidade contratual e exclusão das verbas correlatas. Bem como a

CAMPINAS/SP, 07 de abril de 2021.

exclusão da multa aplicada à testemunha e dos honorários
advocatícios sucumbenciais.

ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria

O reclamante busca a concessão dos benefícios da justiça gratuita
e a exclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Contrarrazões apresentadas pela reclamada (ID 6d65d60); pelo

Processo Nº ROT-0012117-59.2017.5.15.0042
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE
MARCOS JOSE CONSTANTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MARTINS(OAB:
178356/SP)
ADVOGADO
KARINA JORDAO PESSOLO(OAB:
299298/SP)
RECORRENTE
FABRICA DE MOVEIS CASIMIRO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA DONAH
BERNARDI(OAB: 220104/SP)
RECORRIDO
MARCOS JOSE CONSTANTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MARTINS(OAB:
178356/SP)
ADVOGADO
KARINA JORDAO PESSOLO(OAB:
299298/SP)
RECORRIDO
FABRICA DE MOVEIS CASIMIRO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA DONAH
BERNARDI(OAB: 220104/SP)

reclamante (ID 6e0303e).
Dispensada a prévia intervenção do Ministério Público do Trabalho
nos termos do Regimento Interno desta Corte Regional.
É o relatório.

VOTO
Conheço dos recursos ordinários da reclamada e do reclamante,
uma vez que preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
RECURSO DA RECLAMADA
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA UNICIDADE CONTRATUAL
A reclamada renova suas razões de defesa. Sustenta que mantinha

Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE MOVEIS CASIMIRO LTDA

um típico contrato de franquia, onde o franqueador cede o uso da
marca e de seus conhecimentos para o franqueado, com a empresa
ZM Móveis Planejado LTDA, da qual faz parte como sócio o

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

reclamante.
Sem razão.
Com efeito, para a configuração do vínculo de emprego, necessária
a presença, de forma concomitante, dos seguintes pressupostos:

2ª TURMA - 3ª CÂMARA

habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação, nos

RO - RECURSO ORDINÁRIO

termos do art. 3º da CLT.

PROCESSO Nº 0012117-59.2017.5.15.0042

No caso, admitida a prestação de serviços em modalidade diversa

RECORRENTES: MARCOS JOSÉ CONSTANTINO DE OLIVEIRA

da relação de emprego, o reclamado atraiu para si o encargo de

E FÁBRICA DE MÓVEIS CASIMIRO LTDA

demonstrar que o autor lhe prestava serviços sem continuidade ou

RECORRIDOS: OS MESMOS

subordinação jurídica, nos termos do artigo 818 da CLT, encargo do

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO

qual não se desvencilhou.

SENTENCIANTE: CAUE BRAMBILLA DA SILVA

Isso porque o conjunto probatório comprova que a empresa ZM

vavl

Móveis Planejado LTDA foi criada pela própria reclamada.
Para tanto, faz-se necessária uma breve análise dos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165099

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