TRT15 07/04/2021 -Pág. 3785 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3785
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Da r. sentença ID cff9c3f, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos, recorrem a reclamada (ID b8150ff) e o reclamante (ID
dea488b).
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
A reclamada requer o afastamento do vínculo de emprego e
Desembargadora Relatora
unicidade contratual e exclusão das verbas correlatas. Bem como a
CAMPINAS/SP, 07 de abril de 2021.
exclusão da multa aplicada à testemunha e dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
O reclamante busca a concessão dos benefícios da justiça gratuita
e a exclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Contrarrazões apresentadas pela reclamada (ID 6d65d60); pelo
Processo Nº ROT-0012117-59.2017.5.15.0042
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE
MARCOS JOSE CONSTANTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MARTINS(OAB:
178356/SP)
ADVOGADO
KARINA JORDAO PESSOLO(OAB:
299298/SP)
RECORRENTE
FABRICA DE MOVEIS CASIMIRO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA DONAH
BERNARDI(OAB: 220104/SP)
RECORRIDO
MARCOS JOSE CONSTANTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MARTINS(OAB:
178356/SP)
ADVOGADO
KARINA JORDAO PESSOLO(OAB:
299298/SP)
RECORRIDO
FABRICA DE MOVEIS CASIMIRO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA DONAH
BERNARDI(OAB: 220104/SP)
reclamante (ID 6e0303e).
Dispensada a prévia intervenção do Ministério Público do Trabalho
nos termos do Regimento Interno desta Corte Regional.
É o relatório.
VOTO
Conheço dos recursos ordinários da reclamada e do reclamante,
uma vez que preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
RECURSO DA RECLAMADA
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA UNICIDADE CONTRATUAL
A reclamada renova suas razões de defesa. Sustenta que mantinha
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE MOVEIS CASIMIRO LTDA
um típico contrato de franquia, onde o franqueador cede o uso da
marca e de seus conhecimentos para o franqueado, com a empresa
ZM Móveis Planejado LTDA, da qual faz parte como sócio o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reclamante.
Sem razão.
Com efeito, para a configuração do vínculo de emprego, necessária
a presença, de forma concomitante, dos seguintes pressupostos:
2ª TURMA - 3ª CÂMARA
habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação, nos
RO - RECURSO ORDINÁRIO
termos do art. 3º da CLT.
PROCESSO Nº 0012117-59.2017.5.15.0042
No caso, admitida a prestação de serviços em modalidade diversa
RECORRENTES: MARCOS JOSÉ CONSTANTINO DE OLIVEIRA
da relação de emprego, o reclamado atraiu para si o encargo de
E FÁBRICA DE MÓVEIS CASIMIRO LTDA
demonstrar que o autor lhe prestava serviços sem continuidade ou
RECORRIDOS: OS MESMOS
subordinação jurídica, nos termos do artigo 818 da CLT, encargo do
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
qual não se desvencilhou.
SENTENCIANTE: CAUE BRAMBILLA DA SILVA
Isso porque o conjunto probatório comprova que a empresa ZM
vavl
Móveis Planejado LTDA foi criada pela própria reclamada.
Para tanto, faz-se necessária uma breve análise dos autos.
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