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TRT15 - 3273/2021 - Página 3852

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TRT15 23/07/2021 -Pág. 3852 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3273/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3852

AGRAVO DE PETIÇÃO - 9ª Câmara

A r. sentença originária está assim fundamentada:

PROCESSO TRT Nº 0011745-49.2018.5.15.0051

"Vistos, etc.

AGRAVANTE: EVELYN ALINE BERTAZZONI

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica,

AGRAVADO: MICHEL APARECIDO DOMINGOS

com direcionamento da execução em face de REGINALDO JOSE

AGRAVADO: ESQUADRIAS DE ALUMINIO SAO CARLOS LTDA

GUASTALI, EVELYN ALINE BERTAZZONI e MARIA APARECIDA

- EPP

DE FATIMA SOUZA BERTAZZONI, diante das tentativas frustradas

AGRAVADO: REGINALDO JOSE GUASTALI - CPF: 171.656.458-

de penhora de outros bens.

10
AGRAVADO: MARIA APARECIDA DE FATIMA SOUZA

Determinada a inclusão das pessoas físicas acima descritas, a sra.

BERTAZZONI

Evelyn impugnou a pretensão, conforme petição por ela
apresentada a fls. 425/429.

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Vejamos.

JUÍZO SENTENCIANTE:Dr(ª). BRUNA MULLER STRAVINSKI

De início, ressalto que o bem indicado pela pessoa jurídica e
mencionado pela sra. Evelyn, consistente no imóvel registrado sob

RELATOR: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS

a matrícula 47.824 do 1º CRI de Piracicaba, não se revelou apto a
satisfazer a dívida trabalhista debatida nos presentes autos, por se

GAB/AVA/mmr

encontrar gravado com vários ônus – como, ademais, já apreciado

Relatório

por este juízo em decisão proferida em 12/08 /2020, fl. 394.
Saliente-se que, sempre que for útil à efetividade da execução,

Inconformada com a r. sentença ID. ece3644, Agrava de Petição a

poderão ser praticados outros atos de constrição, devendo ser

executada Evelyn Aline Bertazzoni postulando sua exclusão do polo

realizadas todas as diligências necessárias para a integral garantia

passivo da ação, contestando o fundamento que ela e toda sua

do juízo.

família se beneficiaram da atividade empresarial reclamada e

No mais, não prosperam as demais alegações constantes da

requerendo, subsidiariamente, que se observe o artigo 10-A da

impugnação.

CLT.

Entendo aplicável a teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica. De acordo com essa teoria, o

Custas do Agravo de Petição recolhidas às fls. 472/473.

direcionamento da execução em face dos sócios é viável diante da
mera insolvência da empresa, não sendo necessária a prova de

Contraminuta do exequente no ID. 71b0b39.

qualquer fraude na gestão empresarial.
Aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 28, caput e § 5º, do

Representação processual das partes regular.

CDC, entendimento que se coaduna os princípios que regem o

É o relatório.

direito e processo do trabalho:

Fundamentação

(...)

VOTO
Nesse sentido, decisão do C.TST:
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhecemos do

(...)

Agravo de Petição interposto pela executada EVELYN ALINE
BERTAZZONI.

Diante das tentativas frustradas de penhora de bens da empresa

MÉRITO

executada, procede o pedido formulado pelo exequente, na medida
em que não se encontram bens em nome na pessoa jurídica

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

devedora.

JURÍDICA - IDPJ

Não há que se cogitar no limitador instituído pelo art. 10-A da CLT,
acrescida pela Lei 13.467/2017.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170196

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