TRT15 23/07/2021 -Pág. 3852 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3273/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3852
AGRAVO DE PETIÇÃO - 9ª Câmara
A r. sentença originária está assim fundamentada:
PROCESSO TRT Nº 0011745-49.2018.5.15.0051
"Vistos, etc.
AGRAVANTE: EVELYN ALINE BERTAZZONI
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
AGRAVADO: MICHEL APARECIDO DOMINGOS
com direcionamento da execução em face de REGINALDO JOSE
AGRAVADO: ESQUADRIAS DE ALUMINIO SAO CARLOS LTDA
GUASTALI, EVELYN ALINE BERTAZZONI e MARIA APARECIDA
- EPP
DE FATIMA SOUZA BERTAZZONI, diante das tentativas frustradas
AGRAVADO: REGINALDO JOSE GUASTALI - CPF: 171.656.458-
de penhora de outros bens.
10
AGRAVADO: MARIA APARECIDA DE FATIMA SOUZA
Determinada a inclusão das pessoas físicas acima descritas, a sra.
BERTAZZONI
Evelyn impugnou a pretensão, conforme petição por ela
apresentada a fls. 425/429.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
Vejamos.
JUÍZO SENTENCIANTE:Dr(ª). BRUNA MULLER STRAVINSKI
De início, ressalto que o bem indicado pela pessoa jurídica e
mencionado pela sra. Evelyn, consistente no imóvel registrado sob
RELATOR: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
a matrícula 47.824 do 1º CRI de Piracicaba, não se revelou apto a
satisfazer a dívida trabalhista debatida nos presentes autos, por se
GAB/AVA/mmr
encontrar gravado com vários ônus – como, ademais, já apreciado
Relatório
por este juízo em decisão proferida em 12/08 /2020, fl. 394.
Saliente-se que, sempre que for útil à efetividade da execução,
Inconformada com a r. sentença ID. ece3644, Agrava de Petição a
poderão ser praticados outros atos de constrição, devendo ser
executada Evelyn Aline Bertazzoni postulando sua exclusão do polo
realizadas todas as diligências necessárias para a integral garantia
passivo da ação, contestando o fundamento que ela e toda sua
do juízo.
família se beneficiaram da atividade empresarial reclamada e
No mais, não prosperam as demais alegações constantes da
requerendo, subsidiariamente, que se observe o artigo 10-A da
impugnação.
CLT.
Entendo aplicável a teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica. De acordo com essa teoria, o
Custas do Agravo de Petição recolhidas às fls. 472/473.
direcionamento da execução em face dos sócios é viável diante da
mera insolvência da empresa, não sendo necessária a prova de
Contraminuta do exequente no ID. 71b0b39.
qualquer fraude na gestão empresarial.
Aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 28, caput e § 5º, do
Representação processual das partes regular.
CDC, entendimento que se coaduna os princípios que regem o
É o relatório.
direito e processo do trabalho:
Fundamentação
(...)
VOTO
Nesse sentido, decisão do C.TST:
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhecemos do
(...)
Agravo de Petição interposto pela executada EVELYN ALINE
BERTAZZONI.
Diante das tentativas frustradas de penhora de bens da empresa
MÉRITO
executada, procede o pedido formulado pelo exequente, na medida
em que não se encontram bens em nome na pessoa jurídica
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
devedora.
JURÍDICA - IDPJ
Não há que se cogitar no limitador instituído pelo art. 10-A da CLT,
acrescida pela Lei 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170196